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- Antecedentes históricos que assinalam a
presença dos judeus na Ibéria
A presença dos judeus na Península Ibérica remonta ao
tempo do sucessor de David, e filho da sua concubina Betsabea, o rei Salomão (970 a 931 a . C.) tendo estes
chegado com alguns comerciantes de Tiro
e, ao mesmo tempo com os fenícios, os
“donos do mar” e, mais tarde, no tempo do rei da Babilónia, Nabucodonozor (605 a 562 a .C.) que em 562 e 568
invadiu Jerusalém, tendo na última das invectivas deportado o seu povo para o
cativeiro babilónico, tendo muitos deles fugido e ficado dispersos pelo mundo,
havendo muitos rumado para a Península Ibérica.
Após a derrota de Cartago em consequência da terceira
Guerra Púnica (1) (149-146 a .C.) os romanos
assumiram o controle da Península com o domínio sobre aquela posição
estratégica a que se seguiu a derrota de Numância, por Cipião, o Africano,
tendo todo o território que hoje forma Portugal e Espanha ficado sob o domínio
de Júlio César.
Nesse tempo miIhares de famílias da tribo de Judá e
da tribo de Benjamim foram deportadas pelos romanos que dominavam o Oriente Médio
para engrossar os habitantes da Península, já então romanizada, indo muitas
essas famílias para a Galiza, o território onde, séculos depois, teriam origem
as vicissitudes históricas que haveriam e estar na origem do nascimento de
Portugal.
Há relatos do séc. I d. C. que asseguram que cerca de
cinquenta mil judeus se estabeleceram no Sul da Península e, mais tarde,
reforçando esta realidade histórica, os Concílios da Igreja Católica de Orleãs
(538 d.C) e Toledo (633 d.C.) fazem alusão à presença judaica neste extremo
ocidental do mundo.
Os judeus constituíram, desse modo, uma fracção
importante da população ibérica, convivendo
e cultivando as tradições, língua e religião desde muito antes dos
cartagineses e dos romanos dominarem a península.
Após o colapso do
Império Romano do Ocidente em 476 d.C., os bárbaros cristãos (geralmente
germanos e eslavos cristianizados recentemente) passaram a dominar a região
dando fim à Civilização Ocidental ou Antiguidade Clássica e iniciando com esse
passo histórico a chamada Idade Média.
Sob a dominação em 409 dos Suevos que tinham os seus governantes a residir em, ou perto de Bracara
Augusta (Braga) e Portucale, (Porto) e
dominando com os Vândalos toda a faixa norte de Portugal e abrangendo todo o
território da actual Galiza a situação dos judeus foi relativamente estável,
tendo-se degradado as suas condições de vida com a hegemonia visigótica sobre
estes dois povos e sobre os Alanos,
situados mais ao Sul, povos com quem foi
tentada uma unificação não concretizada nesse período, pelo facto dos visigodos
professarem o arianismo (2)
e eles o catolicismo, razão que adiou
esta fusão até 589, ano em que o rei Recaredo, por ocasião do Concílio
de Toledo abjurou o arianismo e
proclamou o catolicismo como religião oficial da Espanha visigótica,
decisão que causou grande perturbação entre os judeus, motivo suficiente para
passarem a ser perseguidos, continuando assim em 702 com Egica e com Vitiza em
710, até a Ibéria ter sido derrotada pelos árabes mulçumanos em Abril de 711,
quando Tarik Ibn Ziad, comandando sete mil homens oriundos da etnia berber,
vindos do norte de África, cruzou o Estreito de Gibraltar e invadiu a Espanha visigótica, tendo morto Rodrigo, o seu último rei e instalando-se em
Códoba.
Depois da invasão árabe, os judeus voltaram a ser bem
tratados pelos governantes da maior parte dos reinos árabes. Desde que pagassem
pontualmente seus impostos e não afrontassem os dogmas islâmicos, poderiam
viver em paz.
2 – Desde o
advento da nacionalidade portuguesa até à sua conversão forçada
Os muçulmanos berberes
haviam conquistado toda a Península no séc. XI, com a excepção de uma
região montanhosa situada na Serra das Astúrias onde se foi refugiar Pelágio, o
príncipe godo que esteve na origem da Reconquista cristã a que os seus
sucessores deram incremento, contando-se nesse mesmo século com a fundação dos
reinos de Astúrias, Oviedo, Leão, Navarra, Aragão, Castela e os condados de
Portucalle (em Portugal) e Barcelona.
Nesse afã, em 1085 foi tomada a cidade de Toledo e no
ano de 1128, D. Afonso Henriques declarou a independência de Portugal, após a
expulsão dos mouros do condado.
Ao tomar o
importante bastião da moirama que era Santarém, no ano de 1147, o nosso
primeiro rei encontrou ali populosas e trabalhadoras colónias de gente judaica
que continuaram a conviver com os habitantes portugueses, que lhes dedicavam,
ao invés do que acontecia em Espanha, uma melhor aceitação social, porque lá,
eram ferozes os ataques às judiarias, como aconteceu em Toledo em 1355, em
Palma de Maiorca, em 1391 e em Sevilha, no mesmo ano, tendo a
institucionalização da Inquisição, em 1478, obrigado a fugir para Portugal
muitos milhares de judeus.
Segundo alguns autores entre 90 a 130 mil passaram a
fronteira, estando entre eles, Isaac Abravanel que foi ministro de Isabel I de
Inglaterra e Abraão Zacuto (3),
que foi um importante astrónomo.
Há quem estime que a população judaica em Portugal no
século XV atingia uma quarta parte da população portuguesa e foi essa massa
ingente de fugitivos e desenraizados que originou que entre nós começasse a
haver algum ódio, desconfiança e agressividade contra eles, ao ponto do rei D.
João II, ter feito um decreto em que o Estado lucrava por cabeça uma dada
quantia em dinheiro da época, em troca da permanência dos judeus castelhanos
entre nós, muitos deles tornados escravos da fidalguia lusa.
Apesar de tudo isto, no governo de D. João II
(1481-1495) os judeus gozaram de alguns benefícios, como foi a medida régia de
protecção desta minoria contra eventuais levantamentos populares, para que não
acontecesse entre nós a bestialidade que aconteceu em Espanha.
3 – A conversão
forçada (cristãos novos)
Em 1495, D. Manuel I assumiu o trono
português e concedeu liberdade aos judeus castelhanos que haviam sido escravizados,
mas uma cláusula do seu casamento com a princesa Isabel, filha dos reis
católicos de Espanha, impunha a expulsão dos hereges que habitavam em Portugal
– judeus e mouros – o que seria um desastre económico, sobretudo em relação aos
judeus. A diplomacia portuguesa, por cartas, tentou convencer a princesa Isabel
a abandonar aquela cláusula, mas sem sucesso.
Vencida a vontade portuguesa, em 5 de Dezembro de
1496, D. Manuel I assinou o decreto de expulsão dos judeus e mouros de
Portugal, tendo-se dado um prazo que terminava em 31 de Outubro de 1497.
A todos os judeus, porém, sob pena de morte e confisco
dos seus bens foi dada a opção do desterro ou o da sua conversão, com o
necessário baptismo segundo as regras da Igreja Católica.
Não houve, por parte deles uma grande aceitação,
preparando-se muitos para abandonar o Reino no cumprimento da sua sina de
pessoas errantes. O rei ao aperceber-se que os judeus prefeririam deixar o
Reino que converter-se, para impossibilitar a emigração ordenou que se fechassem
todos os portos com excepção do porto de Lisboa, o que originou uma enorme
concentração da nação judaica na capital portuguesa.
Tomaram-se, então medidas de drástica.
Desse modo, em
Abril de 1497 foi dada a ordem de embargo dos filhos, menores de 14 anos
daqueles que obstinados à conversão ao catolicismo, preferissem sair do reino,
devendo as crianças ser distribuídas pelas cidades e aldeias com o fim de serem
baptizadas e criadas por famílias católicas.
Este decreto desumano, logo que transpirou, criou uma
onda de aflição entre mães e pais que estavam na iminência de perder os seus
filhos, o que levou, uns a optaram por converter-se para não terem suas
famílias despedaçadas, mas outros, desesperados, preferiram matar seus filhos e
em seguida suicidarem-se ao invés de os entregar aos oficiais do rei, para a
apostasia.
E assim, crianças foram sufocadas pelos pais num
abraço de adeus, outras foram atiradas em poços. Grande parte dos judeus foi
vítima da violência, tendo seus filhos raptados e levados ao baptismo para
serem em seguida distribuídos entre a população católica.
Em Outubro de 1497, estando a findar o prazo concedido
no Decreto da conversão forçada, em Lisboa
encontravam-se mais de 20 homens e mulheres a quem foi dito que os seus
filhos já se haviam convertido e que, se quisessem viver em sua companhia,
assim também deviam fazer.
Como não acederam
foi usada com eles a mesma violência que havia sido usado com seus
filhos, ou seja, a conversão forçada.
Era a vez dos adultos e velhos, levados à força à pia
baptismal.
Deram-se, assim, em Lisboa os chamados baptismos em massa e reproduzidos
em várias partes do Reino, fazendo pela força
cristãos a todos os judeus que não puderam abandonar Portugal.
Consumado o plano de expulsar os judeus, mas mantê-los
no Reino pela conversão, D. Manuel – que autorizara que os conversos tivessem
os mesmos direitos que todos os outros vassalos - poderia então informar a
princesa Isabel de Espanha que já não mais havia hereges em Portugal.
O baptismo
forçado, no entanto, trouxe a heresia para dentro do catolicismo, não só porque
os cristãos novos continuaram a ser vistos como judeus, mas porque passaram a
praticar o judaísmo no segredo de seus lares, mesmo que professando
publicamente a fé católica.
Surgiram assim os chamados marranos.
4 – A tragédia
dos judeus até ao Decreto que instituíu a abolição entre cristãos velhos e
cristãos novos.
A riqueza do povo judeu adveniente, em grande parte da
prática da usura e de arrendadores de impostos atraíram sobre eles o ódio do
povo, como aconteceu nos tumultos de Lisboa em 1504 e em Évora no ano seguinte
e novamente em Lisboa em 1506, com a morte de muitos cristãos novos.
O rei D. Manuel I, em 1515 dá o primeiro passo para o
estabelecimento da Inquisição em Portugal, mas que apenas será concedida a D.
João III, pretendendo este rei uma
Inquisição de Estado, que sendo um tribunal régio, embora contasse com as armas
eclesiásticas, os confiscos impostos aos condenados reverteriam a favor da
Coroa e não da Igreja.
A pretensão, vista pela Cúria romana como um meio do
poder real expoliar os judeus, como se fazia em Espanha, não foi aceite e só em
23 de Maio de 1536, veio a acontecer – sem aquela pretensão – mas com a finalidade dos inquisidores procederem
contra os cristãos novos conversos e que haviam regressado aos ritos judaicos.
Em tempos do rei D. Sebastião, os autos de fé eram
usados pelos pregadores para instigarem o povo contra os cristãos novos o que
levava estes a querer abandonar Portugal, um facto que levou o rei em 1576 a revogar a proibição
de saída do tempo do rei seu antecessor, uma graça continuada pelo cardeal D.
Henrique e pela dominação filipina (1601) que a viria a proibir no decorrer do
ano de 1610.
Nos tempos da restauração, o novo poder não foi
favorável aos cristãos novos, tendo-lhes valido a autoridade do Padre António
Vieira que fez mudar a atitude hostil da Coroa portuguesa, um facto que muito
pesou a desfavor do grande orador por parte dos inquisidores, tendo provocado
as primeiras desavenças entre a Companhia de Jesus e o tribunal do Santo
Ofício.
Tendo os judeus mais influentes obtido junto da Cúria
romana alguma comiseração para o estado da sua miserável condição social, nos reinados de D. Afonso VI e D. Pedro II
assistiu-se a que os queixumes dos perseguidos ao encontrarem eco junto dos
Bispos que assistiam os Papas, Clemente X (1670-1676) e Inocêncio XI
(1676-1689) levaram a Cúria a ser desfavorável aos métodos dos inquisidores,
que os tratavam cristãos novos como escravos.
Contudo as recomendações vindas de Roma foram
esquecidas pelos inquisidores que actuavam em Portugal, tendo a perseguição
entrado numa fase mais violenta com a chegada de D. João V em 1706 ao ceptro real.
Os cárceres do Santo Ofício estavam pejados de judeus
provindos de todas as partes de Portugal, sendo muitos deles moradores da
Covilhã, Fundão, Idanha e Guarda, pois assim figuravam nos autos
inquisitoriais.
Mas de todas as províncias, as que mais sofreram com o
Santo Ofício foram as Beiras e Trás-os-Montes.
Aconteceu, porém, que em meados do século XVIII,
reinando D. José I, o Iluminismo (4) dava passos de gigante contra a intolerância religiosa, tendo levado homens
como D. Luís da Cunha (5)
a ter opinião formada sobre o mal que era atribuído aos perseguidos por questões
de fé, afirmando que ele – o mal social
- estava mais na distinção ou discriminação social que era feita entre cristãos
velhos e cristãos novos e que retirava a estes cargos sociais a que poderiam
ter acesso.
Outro vulto importante na mesma causa foi Ribeiro
Sanches (6)
manifestando-se este homem notável contra aos autos de fé, e tendo os seus
escritos encontrado eco no espírito do Marquês de Pombal que foi gradualmente
preparando o terreno para se acabar com a diferença entre cristãos cristãos
velhos e cristãos novos.
Com esse intuito ordenou que fossem defendidas as
famílias apontadas como tendo sangue judaico, tendo mandado destruir em 1768
todos os documentos referentes aos seus membros e onde figurassem os tributos e
donativos a que estavam obrigados os descendentes de todos aqueles que se
haviam convertido, tendo de seguida virado a sua atenção para as famílias
fidalgas puritanas, ou seja, para todas aquelas que se orgulhavam dos seus
membros nunca terem tido relações ou matrimónios com cristãos novos, tendo por
decreto imposto a essas mesmas famílias que se orgulhavam do seu puritanismo e
tendo filhos ou filhas em idade de
casar, de ajustarem no prazo de quatro meses os seus casamentos com membros das
famílias até então excluídas das suas alianças, publicando-se finalmente, em
Maio de 1773 a
lei que extinguiu de vez a separação entre cristãos velhos e cristãos novos,
declarando-se estes aptos a receber quaisquer postos e honras, como os demais
portugueses.
Sobre a fidalguia puritana que se honrava de nunca ter
tido relações sexuais com cristãs-novas, tal facto não é, no todo, uma verdade,
pois na dinastia de Avis, D. Luís, infante de Portugal, filho de D. Manuel I,
casou-se com Violante Gomes, consórcio de que nasceu D. António, Prior do
Crato. (7)
Antes, D. Joao I, rei de Portugal teve um caso
com Inês Pires, tendo deste
relacionamento nascido dois filhos: D. Beatriz (1382-1439) e D. Afonso (1380-1461) que veio a ser o 8º duque
de Barcelos e o 1º duque de Bragança, descendendo, deste modo, de uma cristã
nova toda a dinastia dos Braganças donde imergiu em 1640 o rei D. João IV.
Os tempos haviam mudado e não mais a população plebeia
foi açirrada contra os cristãos novos.
Este decreto-lei do Marquês de Pombal, o controverso
ministro de D. José I, que foi um carrasco no julgamento sumário dos Távoras,
impiedosamente torturados com requintes de malvadez, acabou, finalmente com uma
injustiça cometida contra homens e mulheres hebreus, que a fazer valer a
história que ao registar a sua diáspora para a Península Ibérica a partir do
rei Salomão, faz que os membros deste povo tenham sido escravizados e
malqueridos durante cerca de 2.700 anos neste canto ocidental do mundo, o que
não deixa de ser uma vergonha histórica para Portugal.
A lei libertadora foi publicada em Maio de 1773.
(1) - O termo púnico, do latim punicus, vem da palavra poeni, nome que os
romanos davam aos cartagineses, os descendentes dos fenícios (em latim, phoenician).
(2) - Nome dado à doutrina do padre heresiarca, Ário (256-336) defensor de uma
crença que entendia que Jesus Cristo possuía uma divindade secundária e
subordinada, não sendo Deus em plenitude e negava, por esse motivo, a perfeita igualdade entre as três Pessoas da
Santíssima Trindade.
(3) - Abraham
bar Samuel Abraham Zacut, conhecido em Portugal por Abraão Zacuto, terá nascido
em Salamanca em meados do século XV, onde teria ensinado astrologia e
astronomia — como se sabe, na altura as duas disciplinas confundiam-se. Não há
muitas certezas sobre a sua actividade em Salamanca, existindo referências, não
confirmadas, ao facto de ter estudado e leccionado na Universidade de
Salamanca. Teve que se refugiar em Lisboa na sequência da promulgação do decreto
dos reis católicos, Isabel e Fernando, reis de Castela e Aragão, que obrigava
os judeus à conversão ao cristianismo ou ao exílio. Há notícias de que já
estaria em Portugal em Junho de 1493, ao serviço do rei D.João II.
(4) - Nos finais do século XVII e no século XVIII dão-se na
Europa duas revoluções que representam a afirmação da burguesia como força
política e económica dominante em alguns países europeus. No espaço de tempo
que medeia estes acontecimentos, decorre o chamado «Século das Luzes», a época
do Iluminismo, caracterizada por uma profunda crítica das instituições e
princípios até então reinantes: o regime feudal-absolutista, a intolerância
religiosa, a supremacia da fé e da tradição sobre a razão e o progresso.
(5) - D. Luís da Cunha (1662-1740), foi um hábil diplomata, arcedíago da Sé de Évora e sócio da Academia
Real de História
(6) - Ribeiro Sanches (António Nunes) -
(1699-1783) era natural de Penamacor. Médico distinto fez carreira no
estrangeiro, mas isso não o impediu de ser um notável colaborador e defensor
das idéias do Marquês de Pombal sobre o ensino superior
(7) - D. António, prior do Crato (1531-1595) foi um príncipe bastardo
pretendente ao trono português. O pai, D. Luís era irmão de D. João III. Feito
prisioneiro em Alcácer Quibir, conseguiu ser resgatado e na volta a Portugal
passou a pretender o trono, situação a que se opôs o cardeal D. Henrique,
sucessor de D. Sebastião. Após a morte do cardeal fez-se aclamar rei e enfretou
os espanhóis, mas sem ter o apoio da nobreza e do clero. Derrotado,
abandonou Portugal, tendo morrido em França.
Nota: Dados da Wikipédia
Nota: Dados da Wikipédia
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