CAMINHO INTERROMPIDO?
A gravura não é minha. Faz parte de um diaporama recebido. Peço licença ao seu autor que desconheço, mas a quem agradeço a felicidade da sua objectiva.
A Constituição da República Portuguesa no nº 4 do artigo 25º proclama que as associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosos, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as
garantias adequadas dessa independência, (...)
O sublinhado é nosso.
O sublinhado é nosso.
Bem prega frei Tomás... ou seja, bem ajuízaram os constitucionalistas no que respeita à independência dos sindicatos relativamente aos partidos e outras associações políticas, mas para quê? Pensavam eles que estes senhores tinham o caminho interrompido, relativamente aos partidos políticos?
Se assim pensaram, enganaram-se redondamente, porque não há Central Sindical que não esteja sujeita a partidos políticos, com incidência particular e às escâncaras - da CGTP - e, agora, com a UGT a seguir o mesmo caminho.
Mas, fica uma pergunta:
Se a Constituição da República Portuguesa - a "bíblia" deles - proíbe que tal deva acontecer, será que as suas práticas são constitucionais?
São. Dirão eles e hão-de dar mil razões para defender a sua tese.
Mas, eu pergunto:
E se houvesse uma Central Sindical cujo ideário de fundasse na doutrina de uma confissão religiosa como é a Igreja Católica e que a Constituição proíbe?
Será que eles - os acérrimos defensores da Constituição - o permitiam?
Claro, que não. Para este hipotético caso era caminho interrompido!
E para eles não é?
Assim não vale, meu senhores.
Aprendam a jogar direito o jogo da Democracia e não a vivam segundo as vossas conveniências, porque andam a jogar - com o beneplácito de quem devia fazer cumprir a lei fundamental - com a sua inconstitucionalidade uma vez que falta às Centrais sindicais a independência que a Constituição consigna.
E se houvesse mais respeito pela independência pedida pela Constituição para que eles apelam quanto ao seu cumprimento?
Que lindo País que tu és, Portugal e que "feios" são os métodos da "cartilha" em que vivem uns tantos, que eu amo como meus irmãos segundo Deus - em que acredito - mas não posso deixar de criticar, pelo desprezo como se perfilam para fazer greve no primeiro dia de exames nacionais a 17 de Junho.
Não haverá, por aí, quem lhes diga que o caminho está interrompido?
Certamente, não há, porque, penso, falta a lei das garantias adequadas - consignada no mesmo articulado - o que se estanha... ou talvez, não...
Se assim pensaram, enganaram-se redondamente, porque não há Central Sindical que não esteja sujeita a partidos políticos, com incidência particular e às escâncaras - da CGTP - e, agora, com a UGT a seguir o mesmo caminho.
Mas, fica uma pergunta:
Se a Constituição da República Portuguesa - a "bíblia" deles - proíbe que tal deva acontecer, será que as suas práticas são constitucionais?
São. Dirão eles e hão-de dar mil razões para defender a sua tese.
Mas, eu pergunto:
E se houvesse uma Central Sindical cujo ideário de fundasse na doutrina de uma confissão religiosa como é a Igreja Católica e que a Constituição proíbe?
Será que eles - os acérrimos defensores da Constituição - o permitiam?
Claro, que não. Para este hipotético caso era caminho interrompido!
E para eles não é?
Assim não vale, meu senhores.
Aprendam a jogar direito o jogo da Democracia e não a vivam segundo as vossas conveniências, porque andam a jogar - com o beneplácito de quem devia fazer cumprir a lei fundamental - com a sua inconstitucionalidade uma vez que falta às Centrais sindicais a independência que a Constituição consigna.
E se houvesse mais respeito pela independência pedida pela Constituição para que eles apelam quanto ao seu cumprimento?
Que lindo País que tu és, Portugal e que "feios" são os métodos da "cartilha" em que vivem uns tantos, que eu amo como meus irmãos segundo Deus - em que acredito - mas não posso deixar de criticar, pelo desprezo como se perfilam para fazer greve no primeiro dia de exames nacionais a 17 de Junho.
Não haverá, por aí, quem lhes diga que o caminho está interrompido?
Certamente, não há, porque, penso, falta a lei das garantias adequadas - consignada no mesmo articulado - o que se estanha... ou talvez, não...
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