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Com todo o meu respeito faço à consideração dos meretíssimos juízes do Tribunal Constitucional as seguintes perguntas:
- Relativamente ao facto do PS, do PCP-PEV e do BE terem disputado as eleições do passado dia 4 de Outubro com programas próprios e os votos recebidos terem assim sido sufragados pelos cidadãos eleitores, que direito assiste a estes Partidos para no período pós-eleições juntarem os votos como se, uma só força política tivesse ido às urnas?
- Ao Tribunal Constitucional - penso eu - cabe-lhe apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas, pelo que, se as normas seguidas pelo PS, PCP-PEV e BE no pós-eleições não se quadram com as normas com que se apresentaram às eleições, não estão as mesmas feridas de inconstitucionalidade?
- Será que os votos entrados nas urnas com intenções diferentes, com uma das forças políticas - no caso o PS que andou a pedir a maioria absoluta - podem ser depois de contados em separado, fundirem-se numa só intenção?
- Isto é constitucional?
Que os meretíssimos juízes do Tribunal Constitucional me perdõem a ousadia, mas não posso calar-me em nome da minha consciência.
A razão é simples: estou velho e nunca vi desaforo igual.
- Nota final: as perguntas - eu sei, não têm resposta - mas a minha consciência fica aliviada.
- E isso - que não devia bastar - tem de bastar...
- Tenho pena de Portugal!
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