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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Perguntas ao Tribunal Constitucional


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Com todo o meu respeito faço à consideração dos meretíssimos juízes do Tribunal Constitucional as seguintes perguntas:

  • Relativamente ao facto do PS, do PCP-PEV e do BE terem disputado as eleições do passado dia 4 de Outubro com programas próprios e os votos recebidos terem assim sido sufragados pelos cidadãos eleitores, que direito assiste a estes Partidos para no período pós-eleições juntarem os votos como se, uma só força política tivesse ido às urnas?
  • Ao Tribunal Constitucional - penso eu -  cabe-lhe apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas, pelo que, se as normas seguidas pelo PS, PCP-PEV e BE no pós-eleições não se quadram com as normas com que se apresentaram às eleições, não estão as mesmas feridas de inconstitucionalidade?
  • Será que os votos entrados nas urnas com intenções diferentes, com uma das forças políticas - no caso o PS que andou a pedir a maioria absoluta -  podem ser depois de contados em separado, fundirem-se numa só intenção?
  • Isto é constitucional?

Que os meretíssimos juízes do Tribunal Constitucional me perdõem a ousadia, mas não posso calar-me em nome da minha consciência.
A razão é simples: estou velho e nunca vi desaforo igual.

  • Nota final: as perguntas - eu sei, não têm resposta - mas a minha consciência fica aliviada.
  • E isso - que não devia bastar - tem de bastar...
  • Tenho pena de Portugal!

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