As cinco normas imposta pelo Presidente da República no dia
30 de Outubro de 2015, quando deu posse ao XX Governo Constitucional e que devem ser respeitadas por um outro
eventual Primeiro-Ministro, se o Governo
empossado vier a cair na Assembleia da República pela conjugação dos votos do
PS, PCP-PEV e BE.
...............................................................................................
Pacto de Estabilidade e Crescimento
O Pacto diz que os estados-membros devem apresentar défices
abaixo de 3% do PIB e a dívida pública não pode ultrapassar os 60% do PIB.
Sempre que um país viola o tecto do défice, a Comissão abre um Procedimento por
Défices Excessivos que obriga o respectivo País a corrigir a situação.
Tratado Orçamental
Os estados-membros que assinaram este Tratado – como é o
caso de Portugal – têm mais um indicador orçamental para cumprir: alcançar um
défice estrutural que não pode exceder 0,5% do PIB. O défice estrutural mede o
verdadeiro esforço de consolidação orçamental de um país, porque desconta ao
saldo orçamental os efeitos da conjuntura económica e as medidas
extraordinárias. Este é o objectivo de médio prazo, cuja verificação do
cumprimento admite excepções em certas circunstâncias.
Six-pack
Introduzido em 2011 na União Europeia, esta legislação
introduziu uma nova vertente de acompanhamento por parte da União Europeia aos
estados-membros. Além da vigilância orçamental, que foi reforçada, passou a
existir a vigilância das questões macroeconómicas. Para reforçar o controlo
orçamental, foi definido o conceito de “desvio significativo” face ao défice
estrutural. No que respeita às questões macroeconómicas, o objectivo da
Comissão é monitorizar e corrigir desequilíbrios macroeconómicos. Portugal está
abrangido por este tipo de vigilância. Na última análise a comissão defendeu
que apesar dos progressos os níveis de endividamento são elevados e que existem
pressões para que seja feita a desalavancagem na economia, tendo em conta os
baixos níveis de crescimento, inflação e desemprego elevado.
Two pack
Esta legislação obriga os países da zona euro na enviarem os
seus planos orçamentais previamente para Bruxelas, acompanhado do cenário
macroeconómico, e permite antecipar e corrigir desequilíbrios. Bruxelas tem
poder para pedir correcções aos orçamentos nacionais. Esta legislação
estabelece ainda uma vigilância pós-programa até que os estados-membros paguem
75% da sua dívida – uma norma que se aplica a Portugal no âmbito do fim do
Programa de Assistência Económica e Financeira (2011-2014).
União Bancária
O processo de união bancária está em marcha desde 2013, com
o objectivo de criar mecanismos europeus de resposta às crises financeiras.
Este processo tem dois pilares: o primeiro é o mecanismo único de supervisão
bancária, que conferiu ao Banco Central Europeu (BCE) a responsabilidade de
supervisão dos principais bancos da zona euro. O segundo pilar é o mecanismo
único de resolução, com um fundo de resolução europeu, financiado pelos bancos,
que servirá para resgatar bancos em dificuldades. No âmbito deste mecanismo, o
custo das falências dos bancos será suportado pelos accionistas e credores dos
bancos (incluindo os depositantes com aplicações superiores a 100 mil euros),
de modo a evitar a utilização de dinheiros públicos. Enquanto membro da zona
euro, Portugal participa no processo de união bancária, tendo a supervisão dos
bancos nacionais passado para o BCE no final de 2014.
http://economico.sapo.pt/
Sem comentários:
Enviar um comentário