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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Cinco normas a observar, segundo o Presidente da República


As cinco normas imposta pelo Presidente da República no dia 30 de Outubro de 2015, quando deu posse ao XX Governo Constitucional e que devem ser respeitadas por um outro  eventual Primeiro-Ministro, se o Governo empossado vier a cair na Assembleia da República pela conjugação dos votos do PS, PCP-PEV e BE.

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Pacto de Estabilidade e Crescimento

O Pacto diz que os estados-membros devem apresentar défices abaixo de 3% do PIB e a dívida pública não pode ultrapassar os 60% do PIB. Sempre que um país viola o tecto do défice, a Comissão abre um Procedimento por Défices Excessivos que obriga o respectivo País a corrigir a situação.

Tratado Orçamental

Os estados-membros que assinaram este Tratado – como é o caso de Portugal – têm mais um indicador orçamental para cumprir: alcançar um défice estrutural que não pode exceder 0,5% do PIB. O défice estrutural mede o verdadeiro esforço de consolidação orçamental de um país, porque desconta ao saldo orçamental os efeitos da conjuntura económica e as medidas extraordinárias. Este é o objectivo de médio prazo, cuja verificação do cumprimento admite excepções em certas circunstâncias.    

Six-pack

Introduzido em 2011 na União Europeia, esta legislação introduziu uma nova vertente de acompanhamento por parte da União Europeia aos estados-membros. Além da vigilância orçamental, que foi reforçada, passou a existir a vigilância das questões macroeconómicas. Para reforçar o controlo orçamental, foi definido o conceito de “desvio significativo” face ao défice estrutural. No que respeita às questões macroeconómicas, o objectivo da Comissão é monitorizar e corrigir desequilíbrios macroeconómicos. Portugal está abrangido por este tipo de vigilância. Na última análise a comissão defendeu que apesar dos progressos os níveis de endividamento são elevados e que existem pressões para que seja feita a desalavancagem na economia, tendo em conta os baixos níveis de crescimento, inflação e desemprego elevado.   

Two pack

Esta legislação obriga os países da zona euro na enviarem os seus planos orçamentais previamente para Bruxelas, acompanhado do cenário macroeconómico, e permite antecipar e corrigir desequilíbrios. Bruxelas tem poder para pedir correcções aos orçamentos nacionais. Esta legislação estabelece ainda uma vigilância pós-programa até que os estados-membros paguem 75% da sua dívida – uma norma que se aplica a Portugal no âmbito do fim do Programa de Assistência Económica e Financeira (2011-2014).

União Bancária

O processo de união bancária está em marcha desde 2013, com o objectivo de criar mecanismos europeus de resposta às crises financeiras. Este processo tem dois pilares: o primeiro é o mecanismo único de supervisão bancária, que conferiu ao Banco Central Europeu (BCE) a responsabilidade de supervisão dos principais bancos da zona euro. O segundo pilar é o mecanismo único de resolução, com um fundo de resolução europeu, financiado pelos bancos, que servirá para resgatar bancos em dificuldades. No âmbito deste mecanismo, o custo das falências dos bancos será suportado pelos accionistas e credores dos bancos (incluindo os depositantes com aplicações superiores a 100 mil euros), de modo a evitar a utilização de dinheiros públicos. Enquanto membro da zona euro, Portugal participa no processo de união bancária, tendo a supervisão dos bancos nacionais passado para o BCE no final de 2014.

http://economico.sapo.pt/

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