O Tribunal Constitucional (TC) decidiu-se pelo chumbo
do diploma de "requalificação de trabalhadores em funções públicas" que consigna novas regras da mobilidade especial no Estado abrindo,
assim, um buraco no Orçamento para 2014.
Acórdão n.º 474/2013
Processo nº 754/2013
Relator: Conselheiro Fernando Vaz Ventura
Na sua sessão plenária de 29 de agosto de 2013, o Tribunal
Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado
pelo Presidente da República, tendo decidido:
a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma
constante do nº 2 do artigo 18º do Decreto nº 177/XII, conjugada com a segunda,
terceira e quarta partes do disposto no nº 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, na
medida em que cria novos motivos de cessação da relação jurídica de emprego
público por efeito de redução de orçamento do órgão ou serviço por
requalificação de trabalhadores para a sua adequação às atribuições ou
objetivos definidos e por cumprimento da estratégia estabelecidas por violação
da garantia da segurança no emprego e do princípio da proporcionalidade, constantes
dos artigos 53º e 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa.
Votaram a decisão os Conselheiros Fernando Ventura, Maria
Lúcia Amaral (com declaração), Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins
e o Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro.
Votou vencido o Conselheiro Cunha Barbosa. (tanscrição parcial ipsis-verbis)
Um breve comentário.
O TC é composto por 13 meretíssimos Juízes.
Se uma lei julgada não constitucional e que vai obrigar o governo a rever as contas, criando embaraços com os credores externos - portanto uma lei importante para o funcionamento do Estado - pode ser julgada por metade dos juízes e obrigatoriamente tem de ser acolhida, parece, que temos juízes a mais naquele Órgão de soberania.
A conclusão para a lógica dos "leigos" parece fazer sentido.
Ou não?
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