in, Agência Ecclesia
Da leitura do
CAPÍTULO SEGUNDO DA TERCEIRA PARTE
DO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
Nº 2357 do Sub-Capitulo: CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE
CAPÍTULO SEGUNDO DA TERCEIRA PARTE
DO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
Nº 2357 do Sub-Capitulo: CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE
A homossexualidade designa as relações entre homens ou
mulheres, que experimentam uma atracção sexual exclusiva ou predominante para
pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos
séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por
explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações
graves (103) a Tradição sempre declarou que «os actos de homossexualidade são
intrinsecamente desordenados» (104). São contrários à lei natural, fecham o
acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade
afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.
O Sínodo dos Bispos sobre a Família esteve reunido entre os dias 5 a 19 de Outubro de 2014 para darem cumprimento à 14ª Congregação Geral da III Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos sobre o tema:
“Os desafios pastorais sobre a família no contexto da evangelização".
Noticias breves
“Os desafios pastorais sobre a família no contexto da evangelização".
O relatório faz um inventário dos problemas diversos da
família nos cinco continentes, como o acolhimento pela Igreja dos casais em
união de facto, homossexuais ou divorciados. Foram 183 bispos com direito a voto que participaram na
votação de cada um dos 62 parágrafos do relatório. Para serem aprovados, têm de
reunir a votação favorável de dois terços.
Três dos pontos não obtiveram essa maioria qualificada e
dizem respeito ao acesso aos sacramentos por divorciados que voltaram a casar e
ao acolhimento dos homossexuais.
O texto apresenta dois números sobre a situação dos
homossexuais, com críticas às “pressões” sobre os membros da Igreja por causa
da sua doutrina nesta matéria e às leis que instituem uniões entre pessoas do
mesmo sexo.
Da Agência Ecclesia de 18 de Outubro de 2014, sobre este Sínodo, retiram-se as seguintes notícias:
- Relatório final do Sínodo centra-se na «verdade» sobre o matrimónio e a família
- Assembleia extraordinária falha consenso em pontos sobre divorciados e homossexuais
Um breve comentário
Com o respeito e a delicadeza que este assunto merece a um leigo como eu, mas interessado na acção pastoral da Igreja Católica Apostólica Romana, o que me espanta não é a reprovação daquele parágrafo, o que espanta - embora se conheça o motivo - é o acolhimento da prática homossexual pela Igreja Católica ter sido levado à votação dos eminentíssimos Padres Sinodais.
E espanta, porque, a parte final do artigo da Catecismo da Igreja Católica acima reproduzido ipsis-verbis, diz peremptoriamente que a a homossexualidade é contrária à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem em caso algum, ser aprovados.
O sublinhado é nosso e, parece ter toda a razão, porque o texto que nele se assenta, parece retirar toda a razão para que pudesse haver - sem que para tanto tivesse havido uma emenda ao Catecismo - uma votação, o que, parece implicar que os Padres Sinodais, ao terem admitido aquele quesito para discussão e votação, não cuidaram, literalmente, do sentido da letra do Catecismo da Igreja Católica e, com tal liberalidade, incomodaram os fiéis leigos católicos, atentos ao que se passa na Igreja que são convidados a respeitar e defender dos ataques anticlericais do século que lhes é dado viver e terem andado preocupados com a votação sinodal, neste ponto a que foram sujeitos.
Parece evidente que de modo algum deve ser permitida a exclusão social dos homossexuais, pelo respeito e amor que devem merecer todos os seres humanos e, que estes, que se enquadram nessa postura, é para eles que a Igreja se dirige no nº 2358º do mesmo Catecismo: Um número considerável de homens e de mulheres
apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente
desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito,
compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de
discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se
forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à
sua condição.
Entende-se esta posição da Igreja respeitadora do ser humano que é o homossexual, mas isto de modo algum se compagina pela aprovação de um acto contrário à lei natural, que torna o homem e a mulher complementares, um do outro, no dom divino da multiplicação da vida, alegrando-me o modo como os Padres Sinodais se referiram a este magno assunto da vivência normal da vida entre dois seres geneticamente opostos, mas complementares na obra da multiplicação da espécie humana, como o Criador instituiu.
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