Vai por aí um alarido por parte do Dr. António Arnaut pelo facto de ter mandado uma encomenda, via postal, de um livro de que é autor a José Sócrates - preso preventivo no Estabelecimento Prisional de Évora - e que acabou por se devolvida à procedência pelo facto de uma lei assinada pelo próprio José Sócrates, enquanto Primeiro-Ministro, no dia 3 de Fevereiro de 2011 não permitir que a mesma fosse recebida.
Confrontado com o poder da lei aquele conceituado fundador do PS declarou, ao que parece, estupefacto: «Se esse regulamento existe, ele é absolutamente contra
natura, não tem qualquer senso. Isso é uma violação dos direitos fundamentais.
Eles [guardas prisionais] não podem condicionar o recebimento de uma
correspondência ou de uma encomenda. Por isso, se esse regulamento existe, ele
é arbitrário, é inconstitucional e tem de ser revogado porque foi elaborado por
uma pessoa que não tem o mínimo de senso comum. Isso não se faz!»,
afirmação, publicada online pela TSF em 27 de Dezembro de 2014
afirmação, publicada online pela TSF em 27 de Dezembro de 2014
Na altura era Ministro da Justiça, o Dr. Alberto de Sousa Martins.
"Dura lex, ser lex", o que quer dizer que enquanto não for revogada a lei é para cumprir, de acordo com o nº1 do artigo 127º ou nº 3, o que não pode ser atendido - num caso e outro - por estarem excedidas as encomendas recebidas, de acordo com as notícias dos jornais.
"Dura lex, ser lex", o que quer dizer que enquanto não for revogada a lei é para cumprir, de acordo com o nº1 do artigo 127º ou nº 3, o que não pode ser atendido - num caso e outro - por estarem excedidas as encomendas recebidas, de acordo com as notícias dos jornais.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 51/2011
de 11 de Abril
(...)
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em
vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de
Ministros de 3 de Fevereiro de 2011. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa —
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — Alberto de Sousa Martins — Maria Helena
dos Santos André —Ana Maria Teodoro Jorge — Maria Isabel Girão de Melo Veiga
Vilar — José Mariano Rebelo Pires Gago — Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
Promulgado em 17 de Março de
2011.Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL
CAVACO SILVA. Referendado em 18 de Março de 2011.O Primeiro -Ministro, José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
(...)
Artigo 127.º
Envio e recepção de encomendas
1 — O recluso pode receber,
através do correio, uma encomenda por mês remetida pelas pessoas que estejam registadas
como seus visitantes, com o peso máximo de5 kg cada
(,,,)
(,,,)
3 — O director do estabelecimento
prisional pode autorizar o recluso que não receba visitas regulares a receber até
um máximo de duas encomendas por mês, com o peso máximo de 5 kg cada, e a
receber encomendas de pessoas que não estejam registadas como visitantes, após verificação
da respectiva identidade e de declaração de aceitação do recluso.
(...)
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