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sábado, 21 de dezembro de 2013

O meu desacordo com o Tribunal Constitucional





Reprovo que os senhores juízes do Tribunal Constitucional - como se fossem políticos de carreira - tivessem vindo em hora nobre da TV, falar sobre o seu acórdão relativo ao chumbo da convergência das pensões, justificando o seu procedimento, tal como afirmou o douto juíz Joaquim Sousa Ribeiro:


"Em primeiro lugar, foi valorada uma eventual situação de expectativa dos pensionistas com pensões já atribuídas e que viam agora o seu montante ser reduzido por força destas normas. Concluímos que estávamos perante expectativas não só legitimas, como particularmente consolidadas e reforçadas por uma série de factores, mas desde logo porque estávamos em face de direitos constituídos"

O sublinhado é meu.

Aceito - e com agrado - que Vital Moreira, tenha dito o que veio publicado no Jornal "Sol" do dia 20 de Dezembro de 2013, assim transcrito ipsis-verbis:



in, Jornal "Sol" de 20 de Dezembro de 2013

“A ideia de que a redução de 10% de uma pensão pode afectar gravemente os planos de vida de uma pessoa, mesmo que se trate de valores elevados (no sector público há muitas pensões acima de 5000 euros) e mesmo que o titular tenha outros rendimentos (o Tribunal Constitucional não fez excepções nem qualificações), é uma tese pelo menos desproporcionada”, escreveu esta sexta-feira no seu blogue Causa Nossa.(...)

“Os que contavam com algum alívio fiscal depois da crise podem desiludir-se. Com a doutrina dos direitos adquiridos consolidada pelo Tribunal Constitucional em matéria de prestações públicas, mesmo quando atribuídas em período de ‘vacas gordas’ orçamentais, vai ser preciso continuar a pagá-los em período de ‘vacas magras’. Em matéria de nível da carga fiscal não há protecção da confiança...”, lamentou na quinta-feira, quando foi conhecido o acórdão do TC.

“Voltando a conferir valor absoluto ao princípio da protecção da confiança (sem paralelo na jurisprudência constitucional comparada), o Tribunal Constitucional reiterou o seu entendimento, a propósito da convergência das pensões, de que as prestações públicas conferidas por lei se tornam constitucionalmente intocáveis, mesmo que isso se traduza numa manifesta desigualdade, não somente em relação aos que beneficiam de prestações de valor menor em igualdade de circunstâncias (os pensionistas do sector privado) mas também em relação aos que no futuro venham a aceder às mesmas prestações (os futuros pensionistas do sector público)”, explica ainda

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Concordo.
Faz impressão que os "direitos adquiridos" possam fazer carreira e jurisprudência quando, como agora, não há dinheiro para os pagar.
Razão, que me leva a pensar que, com todo o respeito que me devem merecer os senhores juízes do Tribunal Constitucional - embora aplicando a lei - deviam compreender que esta ou se renova ou não pode ser aplicada a um País falido, como é Portugal, actualmente.
A voz dos juízes devia ser ouvida, porque é preciso por os políticos em ordem, porquanto decidem em cima de leis que não respeitam o tempo que passa.


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