O sentido social da expressão “bem comum”
Nota: os sublinhados nos textos do Magistério da
Igreja são nossos.
A premuni-los
contra estes falsos princípios, com que a si próprios fechavam o caminho da
justiça e da paz, deviam bastar as palavras sapientíssimas do Nosso Predecessor
: «de qualquer modo que seja distribuída entre os particulares, não cessa a terra de servir à utilidade pública».
O mesmo ensinámos Nós pouco antes, quando declarávamos, que a própria natureza
exige a repartição dos bens em domínios particulares, precisamente a fim de poderem as coisas criadas servir
ao bem comum de modo ordenado e constante. Este princípio deve ter
continuamente diante dos olhos, quem não quer desviar-se da recta senda da
verdade.
Ora nem toda
a distribuição dos bens ou riquezas entre os homens é apta para obter
totalmente ou com a devida perfeição o fim estabelecido por Deus. E necessário
que as riquezas, em contínuo incremento com o progresso da economia social,
sejam repartidas pelos indivíduos ou pelas classes particulares de tal maneira,
que se salve sempre a utilidade comum, de que falava Leão XIII, ou, por outras
palavras, que em nada se prejudique o bem geral de toda a sociedade. Esta lei
de justiça social proíbe, que uma classe seja pela outra excluída da
participação dos lucros.
in, Cap.II “Autoridade
da Igreja na questão social e económica” da Carta Encíclica “Quadragésimo Anno”
Pio XI
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Não há dúvida
de que, numa nação, a organização jurídica, ajustada à ordem moral e ao grau de
maturidade da comunidade política, é
elemento valiosíssimo de bem comum.
Mas hoje em
dia a vida social é tão diversa, complexa e dinâmica que a organização
jurídica, embora elaborada com grande competência e larga visão, muitas vezes
parecerá inadequada às necessidades.
Além disso,
as relações das pessoas entre si, as das pessoas e organismos intermediários
com os poderes públicos, como também as relações destes poderes entre si no
seio de uma nação, apresentam por vezes situações tão delicadas e nevrálgicas
que não se podem enquadrar em termos jurídicos bem definidos. Faz-se mister,
pois, que, se as autoridades quiserem permanecer, ao mesmo tempo, féis à ordem
jurídica existente, considerada em seus elementos e em sua inspiração profunda,
e abertas às exigências emergentes da vida social, se quiserem, por outro lado,
adaptar as leis à variação das circunstâncias e resolver do melhor modo
possível novos problemas que surjam, devem
ter ideias claras sobre a natureza e a extensão de suas funções. Devem ser
pessoas de grande equilíbrio e rectidão moral, dotadas de intuição prática para
interpretar com rapidez e objectividade os casos concretos, e de vontade
decidida e forte para agir com tempestividade e eficiência.
in, Encíclica “Pacem in Terris” nºs 70 a 72). João XXIII
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O bem comum teve no profeta Amós (VIII séc. a.
C) o primeiro paladino bíblico ao denunciar a palavra maliciosa dos maus comerciantes
Quando passará a lua nova, para vendermos o grão e o
sábado, para expormos o trigo, diminuindo a medida, e aumentando o preço, e
procedendo dolosamente com balanças enganadoras? (Am 8, 5)
entroncando-se, assim, estas atitudes desonestas na citação a quer alude o Papa
Pio XI: não
cessa a terra de servir à utilidade pública, razão porque, tendo a terra que gera o grão de trigo, sido criada por
Deus para servir a comunidade, desde logo, não podem servir-se dela - sem
pensar no bem comum - os falsários que
colocam acima de tudo e de todos os seus interesse imediatos, quando a
repartição dos bens deveria ter em conta a utilidade comum, tanto a nível
individual como ao nível das nações como refere o Papa João XXIII , chamando a
atenção para a necessidade social em
atenção ao bem geral, destas se organizarem avisadamente, na ordem jurídica e no devido respeito pela
moral, por forma a que - no conjunto - haja uma resposta adequada às
inquietações e necessidades dos seus naturais, devendo, por isso, a classe política ter ideias claras sobre a natureza e a extensão de suas funções.
É aqui que bate o ponto. Nas sociedades hodiernas -
como a nossa - os políticos eleitos por
sufrágio e a quem incumbe a produção das leis, continuam, com honrosas
excepções, a não fazer caso deste aviso sábio do Papa que a Igreja se prepara para
canonizar no próximo dia 27 de Abril.
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