A acção do técnico e a do
político não se apresentam,por assim dizer, em linha recta, mas numa curva
fechada : há acção e reacção constante entre o especialista e o político. A
criação de uma doutrina dos interesses gerais requer o concurso dos dois
elementos: do técnico, para determinar os objectivos concretos de administração
; do político, para lhes fixar as condições politicas de exequibilidade, desde o
trabalho de propaganda activa até à realização das reformas pelas instituições
correspondentes.
António Sérgio
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