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terça-feira, 8 de abril de 2014

O poder público


Movido pela profunda convicção de que à Igreja compete não só o direito, mas o dever de pronunciar uma palavra autorizada sobre as questões sociais, Leão XIII dirigiu ao mundo a sua mensagem. Não que ele pretendesse estabelecer normas sob o aspecto puramente prático, quase diríamos, técnico, da constituição social; porque bem sabia, e era para ele evidente, que a Igreja não se arroga tal missão - como declarou, há um decénio, nosso predecessor de saudosa memória, Pio XI, na sua encíclica comemorativa “Quadragesimo anno” .- Na esfera geral do trabalho abre-se ao desenvolvimento são e responsável de todas as energias físicas e espirituais dos indivíduos, às suas organizações livres, um vastíssimo campo de acção multiforme, onde o público poder intervém com a acção integrante e ordenadora, primeiro por meio das corporações locais e profissionais, depois por força do próprio Estado cuja suprema e moderadora autoridade social tem o importante oficio de prevenir as perturbações de equilíbrio económico nascidas da pluralidade e dos contrastes dos egoísmos concorrentes, individuais e colectivos.

Ao contrário é indiscutível competência da Igreja, da qual a ordem social se aproxima e atinge o campo moral, ao julgar se as bases de uma determinada organização social estão em acordo com a ordem imutável, que Deus Criador e Redentor manifestou por meio do direito natural e da revelação: dupla manifestação a que se refere Leão XIII na sua encíclica. E muito bem: porque os ditames do direito natural e as verdades da revelação promanam por diversos trâmites da mesma fonte divina como duas correntes de água não contrárias, mas concordes; e porque a Igreja, guarda da ordem sobrenatural cristã em que concorrem a natureza e a graça, deve formar as consciências, inclusive as daqueles que são chamados a encontrar as soluções dos problemas e deveres impostos pela vida social.(…) (nºs 4 e 5 da Radiomensagem na Solenidade do Pentecostes do Papa Pio XII - 1 de Junho de 1941 -  no 50º aniversário da Carta Encíclica “Rerum Novarum” de Leão XIII. Nota: Os sublinhados são nossos.



Comentário: O  poder público dimana dos Órgãos do Estado devidamente legitimados devendo actuar no estrito respeito pelos cidadãos em conformidade com a moral social e natural que norteia a sociedade, algo que mereceu a C. Lahr, esta definição: é um todo que se pode comparar ao organismo. Também ela se compõe de membros que são como a matéria desse organismo e dum princípio que é como a alma: a autoridade.

Depreende-se, que sendo a autoridade querida por Deus como uma necessidade natural, esta se radica em ordem à ordenação do bem comum ao próprio Estado que deve agir no âmbito da sua moderadora autoridade social  com o fim de prevenir as perturbações de equilíbrio económico nascidas da pluralidade e dos contrastes dos egoísmos concorrentes, individuais e colectivos.

Foi esta a asserção cheia de sentido do Papa Pio XII, que hoje, como então, leva a Igreja a chamar a si o dever da sociedade agir de acordo com a ordem imutável determinada por Deus e de que se faz eco o salmista: Assim observarei de contínuo a tua lei para sempre e eternamente. (Sl 118, 44), porquanto as directivas do direito natural que sendo absoluto perante Deus, torna-se relativo perante a justiça criminal ou meramente humana, tornando lícita, a actuação do poder público em ordem à defesa do cumprimento do dever que é por si mesmo o verdadeiro sentido deste direito.

Ao invés, na ordem da graça o poder natural ao responder perante Deus na consciência de cada homem - com mais ênfase, a partir da Revelação -  pode e deve tornar-se uma parcela activa, influenciando a soma concertada do dever divino a agir no humano para que resulte daqui o desejo manifestado pela Igreja em formar as consciências, inclusive as daqueles que são chamados a encontrar as soluções dos problemas e deveres impostos pela vida social, tornando, por este facto, altamente responsáveis todos os homens que se dispõem a tomar sobre os seus ombros a tarefa do cumprimento da justiça que enforma o poder público, tornando-o numa escola de virtudes.

È este o desafio que temos pela frente, tendo na devida conta as palavras iniciais do texto de Pio XII: Movido pela profunda convicção de que à Igreja compete não só o direito, mas o dever de pronunciar uma palavra autorizada sobre as questões sociais, o Papa Leão XIII, ao reivindicar este propósito para o Magistério petrino, com a sua atitude desafiou o poder público instituído ao cumprimento do equilíbrio da sociedade na pluralidade social em que ela se movimenta

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