Movido pela profunda convicção de
que à Igreja compete não só o direito, mas o dever de pronunciar uma palavra autorizada sobre as questões
sociais, Leão XIII dirigiu ao mundo a sua mensagem. Não que ele pretendesse
estabelecer normas sob o aspecto puramente prático, quase diríamos, técnico, da
constituição social; porque bem sabia, e era para ele evidente, que a Igreja
não se arroga tal missão - como declarou, há um decénio, nosso predecessor de
saudosa memória, Pio XI, na sua encíclica comemorativa “Quadragesimo anno” .-
Na esfera geral do trabalho abre-se ao desenvolvimento são e responsável de
todas as energias físicas e espirituais dos indivíduos, às suas organizações
livres, um vastíssimo campo de acção multiforme, onde o público poder intervém com a acção integrante e ordenadora,
primeiro por meio das corporações locais e profissionais, depois por força do
próprio Estado cuja suprema e moderadora autoridade social tem o importante
oficio de prevenir as perturbações de equilíbrio económico nascidas da
pluralidade e dos contrastes dos egoísmos concorrentes, individuais e
colectivos.
Ao contrário é indiscutível competência da Igreja, da qual a ordem
social se aproxima e atinge o campo moral, ao julgar se as bases de uma
determinada organização social estão em acordo
com a ordem imutável, que Deus Criador e Redentor manifestou por meio do
direito natural e da revelação: dupla manifestação a que se refere Leão XIII na
sua encíclica. E muito bem: porque os ditames do direito natural e as verdades
da revelação promanam por diversos trâmites da mesma fonte divina como duas
correntes de água não contrárias, mas concordes; e porque a Igreja, guarda da ordem sobrenatural cristã em que
concorrem a natureza e a graça, deve formar as consciências, inclusive as
daqueles que são chamados a encontrar as soluções dos problemas e deveres
impostos pela vida social.(…) (nºs 4 e 5 da Radiomensagem na Solenidade do
Pentecostes do Papa Pio XII - 1 de Junho de 1941 - no 50º aniversário da Carta Encíclica “Rerum
Novarum” de Leão XIII. Nota: Os sublinhados são nossos.
Comentário: O
poder público dimana dos Órgãos do
Estado devidamente legitimados devendo actuar no estrito respeito pelos
cidadãos em conformidade com a moral social e natural que norteia a sociedade, algo
que mereceu a C. Lahr, esta definição: é um todo que se pode comparar ao organismo.
Também ela se compõe de membros que são como a matéria desse organismo e dum
princípio que é como a alma: a autoridade.
Depreende-se, que sendo a autoridade
querida por Deus como uma necessidade natural, esta se radica em ordem à
ordenação do bem comum ao próprio Estado que deve agir no âmbito da sua moderadora
autoridade social com o fim de
prevenir as perturbações de equilíbrio económico nascidas da pluralidade e dos
contrastes dos egoísmos concorrentes, individuais e colectivos.
Foi esta a asserção cheia de sentido
do Papa Pio XII, que hoje, como então, leva a Igreja a chamar a si o dever da
sociedade agir de acordo com a ordem imutável determinada por Deus
e de que se faz eco o salmista: Assim observarei de contínuo a tua lei para
sempre e eternamente. (Sl
118, 44), porquanto as directivas do direito natural que sendo absoluto perante
Deus, torna-se relativo perante a justiça criminal ou meramente humana, tornando
lícita, a actuação do poder público
em ordem à defesa do cumprimento do dever que é por si mesmo o verdadeiro
sentido deste direito.
Ao invés, na ordem da graça o poder
natural ao responder perante Deus na consciência de cada homem - com mais
ênfase, a partir da Revelação - pode e
deve tornar-se uma parcela activa, influenciando a soma concertada do dever
divino a agir no humano para que resulte daqui o desejo manifestado pela Igreja
em formar
as consciências, inclusive as daqueles que são chamados a
encontrar as soluções dos problemas e deveres impostos pela vida social,
tornando, por este facto, altamente responsáveis todos os homens que se dispõem
a tomar sobre os seus ombros a tarefa do cumprimento da justiça que enforma o poder público, tornando-o numa escola
de virtudes.
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