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Hoje, que as comemorações do 5 de Outubro voltam à Praça do Município e à varanda onde foi anunciado o evento da República - o que se compreende - fez-me vir à lembrança uma velha leitura, que em tempos fiz, de um discurso de Afonso Costa proferido na então chamada Câmara dos Deputados no dia 20 de Novembro de 1906, no tempo em que o ódio republicano grassava como serpente coleante e indomável, tendo sido este discurso inflamado e virulento contra o Rei que ajudou a precipitar o seu assassinato no dia 1 de Fevereiro de 1908.
O nosso "Robespierre" tardio - no final do seu discurso - deixou bem explícito que "por muitos menos crimes do que os cometidos por D. Carlos I rolou no cadafalso, em França, a cabeça de Luis XVI", ou seja, o anúncio do regicídio foi feito 16 meses antes, como resultado prático do que veio a acontecer em 5 de Outubro de 1910, fruto amadurecido da abominação carregada de rancor e desejos assassinos que Afonso Costa e os seus correligionários alimentaram.
Eu bem sei que as comemorações que hoje acontecem não festejam o assassinato do Rei, mas a implantação da República com a queda da Monarquia, mas mesmo este facto - quanto a mm - não o merece ser, porque a República implantada em 1910 não foi digna da data que provocou e, mesmo a que temos, hoje, está longe de dar ao povo a felicidade de viver que este devia merecer, dado que continuamos a ser um País endividado.
Eu que nunca teci loas à memória de Afonso Costa, para que se não esqueça o tempo e o homem que ele foi, deixo aqui, na íntegra o seu discurso como uma chamando a atenção - para os meus eventuais leitores - para a parte final do discurso de Afonso Costa, que lhe mereceu ser retirado pela força armada para fora do edifício da Câmara dos deputados.
Tudo teve a ver com o dinheiro que o erário público fazia reverter para a sustentação da Família Real, como se,no tempo actual o mesmo não aconteça com a Presidência da República, que mais não é que um dever público para manter as instituições do Estado a funcionar.
Havia abuso da Casa Real quanto ao consumo exagerado do dinheiro público? - Haveria, possivelmente, mas tal anormalidade de modo algum desculpa a frase de Afonso Costa: "por muito menos crimes do que os cometidos por D. Carlos I rolou no cadafalso a cabeça de Luis XVI", mesmo que esta tivesse sido dita no meio de uma exaltação, porque ela roça o que de mais baixo tem a maldade humana, a que acresce o facto - naquele tempo - de Portugal já ter abolido a pena de morte em 1852, no tempo da Rainha D- Maria II para crimes políticos e em 1867 para crimes civis, pelo que a frase do deputado Afonso Costa se mereceu a censura do Presidente da Câmara dos Deputados, no acto, só é explicável porque neste homem o ódio à Monarquia lhe havia embotado o pensamento.
Segue o discurso de Afonso Costa, uma memória que fica do tempo que passou.
É possivelmente o mais importante discurso de Afonso Costa, e
claramente o mais importante para compreender o fim da monarquia em Portugal.
Uma declaração de guerra, clara e inequívoca, do partido republicano ao regime
monárquico, mas sobretudo uma condenação
pública à morte do chefe de estado português, o rei D. Carlos, que foi aplicada
14 meses depois, no dia 1 de Fevereiro de 1908.
O discurso de Afonso Costa vem no seguimento da crítica feita por
Dantas Baracho, na Câmara dos Pares em
12 de Novembro, às obras de electrificação realizadas no Palácio das
Necessidades, da Ajuda e de Belém pela Casa Real. Este oficial do exército,
regenerador dissidente que acabará por aderir ao partido republicano, pedirá no
dia 16 seguinte uma lista descriminada dos adiantamentos feitos à Casa
Real.
No seguimento do discurso irá realizar-se uma manifestação de apoio a
Afonso Costa onde serão presos 63 pessoas, realizando-se também um comício no
Porto, no dia 28, que se repetirá no dia 2 de Dezembro, com a presença de cerca
de 12.000 pessoas. Não diminuindo o movimento de crítica ao regime, no ano
seguinte, em Março, será desencadeada a greve académica e em 8 de Maio de 1907
terá início a «Ditadura franquista» com a promulgação do primeiro decreto
ditatorial.
«POR MUITOS MENOS CRIMES DO QUE
OS COMETIDOS POR D. CARLOS I, ROLOU NO CADAFALSO, EM FRANÇA, A CABEÇA DE LUÍS
XVI !»
Sr. Presidente: como já tive a honra de participar a V. Ex.ª e à Câmara,
foi-me absolutamente impossível, por doença e outros motivos de força maior,
comparecer a algumas das últimas sessões desta casa do Parlamento. Não tive,
por isso, o prazer de ouvir as respostas, que foram dadas aos Srs. Deputados
António Centeno e João Pinto dos Santos, directamente, pelo Sr. Presidente do
Conselho, acerca dos chamados adiantamentos à casa real, e acerco de
incorporação, ou não incorporação, na letra ou no espírito do artigo 48.º do
projecto que se discute, de uma espécie de regularização desses
adiantamentos, a qual seria, em tal hipótese, evidentemente fraudulenta'.
Também pelos mesmos motivos insuperáveis não pude assisti às últimas
sessões em que se discutiu e votou o projecto da criação do Supremo Conselho
de Defesa Nacional, acerca do qual comuniquei a V. Ex.ª e à Gamara, por
«declaração de voto», que não lhe teria dado, se estivesse presente, a minha
aprovação, já porque o considerava insustentável, inconstitucional perante a
divisão e limites dos poderes políticos, e até incompatível com o estado em
que se encontra a defesa nacional, já, e sobretudo, porque nele se cometia o
erro gravíssimo de colocar à frente do Conselho, embora sem voto
deliberativo, o chefe do Estado‑o que certamente é um testemunho do
monarquismo e das tendências retrógradas do Sr. Ministro da Guerra, do
Governo e das maiorias, mas é ao mesmo tempo uma razão para que os oficiais
do exército e da anilada, que tomem parte no mesmo Conselho, se acanhem e se
sintam de certo modo dominados, não pondo, por isso, em prática a sua
iniciativa tão rasgada e prontamente, como pode ser necessário em assuntos
gravíssimos referentes à defesa nacional, e em que será preciso pôr de parte
interesses pessoais, familiares ou dinásticos.
Lavro, por isso, novamente o meu protesto contra esse projecto; e fico
confiado em que, na Câmara dos Pares, onde já chega muito batido pela
oposição que aqui lhe fizeram as minorias monárquicas, será combatido a todo
o transe por aqueles que conhecem bem o assunto, a fim de que ele seja
inteiramente refundido, ou então posto de parte como inconveniente ao próprio
prestígio do exército, que o Sr. Ministro da Guerra deve ter a peito levantar
e defender.
Não assisti de princípio à discussão do projecto de contabilidade, e por
isso não pude desde logo lavrar o meu protesto relativamente aos dois
importantes discursos do Sr. Presidente do Conselho acerca dos famosos
adiantamentos, nem tão-pouco ouvir a maior parte dos discursos da minoria e
da maioria monárquicas desta Câmara acerca da contabilidade pública e dos
costumes e estado da nossa administração.
Recorri, porém, aos sumários das sessões e aos extractos dos jornais, e
assim pude reconstituir os graves e importantes depoimentos que dentro desta
sala tinham sido produzidos por um e outro lado da Câmara - isto é, por todos
os partidos do rei - contra a ruinosa gerência monárquica dos dinheiros da
Nação.
A conclusão que posso tirar de tudo quanto li e comparei é - sem a menor
sombra de exagero - que a lei de contabilidade pública não tem sido cumprida
em nenhuma das suas disposições defensivas e moralizadoras e que o projecto
do Sr. Ministro da Fazenda vem unicamente para se tentar estabelecer uma nova
ordem de coisas, que não é propriamente legislativa ou de regulamentação, mas
se confina na pretensão, que se pode dizer estulta e falaz - sem ofender quem
o apresentou -, de produzir novos costumes políticos no País, unicamente como
consequência de se inscreverem no novo diploma disposições de maior ou menor
severidade ... aparente, as quais não serão cumpridas, porque os costumes da
administração monárquica eram, são e serão sempre absolutamente os mesmos.
Em vez de o Sr. Ministro da Fazenda ter trazido este projecto à Câmara, o
que devia ter feito era, em primeiro lugar, estudar o estado da nossa
administração e, em segundo lugar, tratar de remodelar os nossos costumes
políticos, fazendo cumprir inexoravelmente as disposições moralizadoras das
leis vigentes.
Esses costumes têm sido aqui classificados como «descalabros»,
«desbaratos», «ilegalidades», «ofensas à lei», etc. Eles justificam
plenamente a nossa disposição, como em geral a de todo o Partido Republicano,
de combater directamente, não o actual Governo ou qualquer outro, mas o
próprio regime com todos os seus representantes e servidores, porque é o
regime exactamente que tem produzido a péssima administração do País.
O que seria preciso era que o Sr. Ministro da Fazenda nos trouxesse um
rol completo, não só do estado da Fazenda Pública, mas das causas reais desse
estado, a começar na nota exacta dos chamados «adiantamentos» feitos à casa
real, a fim de se poder examinar com justiça a contrição que a monarquia
pretende agora fazer, apresentando-se-nos - conforme a argumentação do Sr.
Presidente do Conselho - arrependida e purificada como uma vestal, ela que
não tem tido pejo de se exibir como uma messalina impudica; perante a Nação,
que a sustenta e lhe paga.
O que seria preciso era o rol de despesas, completo, sem sofismas, nem
entrelinhas - um relatório exacto do que tem sido a administração pública, ao
menos depois que Sua Majestade El-rei D. Carlos I está à frente do País.
Talvez não fosse mau que esse rol viesse de muito mais longe; mas
contentemo-nos com isso; contentemo-nos com saber o que tem sido a
administração da monarquia portuguesa e dos seus governos desde que é rei o
actual chefe do Estado; saibamos em que condições de «descalabro», de
«favoritismo» e de «legalidade» se tem feito essa administração; saibamos por
que meios esses costumes de administração têm feito da lei de contabilidade
um mísero e sujo esfregão, em que os maiores desmandos e os maiores crimes se
envolvem ,e enrodilham, se tentam encobrir e esconder, para afinal se
apresentarem os culpados batendo no peito, fazendo os seus poenitet me
peccati, repetindo as suas declarações de fingido arrependimento, que não
se pejam de exibir à luz pública, como se representassem grandes acções
morais.
O que é indispensável é dizer ao País como se fez, para que se fez, essa
tremenda administração monárquica, a fim de se ver se o remédio está apenas
numa famosa lei nova de contabilidade, verdadeira manta de farrapos,
organizada por algum amigo do Sr. Ministro da Fazenda, e estragada por ele, e
depois novamente refundida e amesquinhada pela comissão de fazenda e agora
cheia de remendos lançados da própria maioria; a fim de ver, repito, se é com
esse manta de farrapos que sc quer pôr embargos à péssima administração da
monarquia ou se, ao contrário, é precisa alguma coisa mais; radical e
profunda, em defesa do País e execução da sua omnipotente vontade.
Sirvo-me para isso das palavras do Sr. Presidente do Conselho, que
declarou que a salvação do País estava acima de tudo, e que quando for
imposta a vontade nacional, num determinado sentido, não há guarda municipal,
nem polícia, nem força armada, que possa impedir o País de tomar conta dos
seus destinos e fazer que essa administração se realize dentro de normas
justas e moralizadoras, ainda que para isso seja necessário destruir o que
está e estabelecer u que o povo quer ver estabelecido.
Quando o Sr. Ministro da Fazenda mandou para a mesa o seu projecto de
contabilidade pública, e depois o quis fortalecer com a afirmação de que, sem
a votação dele, não poderia pôr-se cobro nem aos esbanjamentos, nem aos
desperdícios, nem à ruína de que enfermava a administração anterior, o que
supus e todos supusemos, antes da leitura da proposta e principalmente do
projecto da comissão, foi que se encontrava nele a defesa completa e
sistemática contra todo e qualquer pedido que pudesse representar qualquer
espécie de tentativa sequer de defraudar o País.
Mas, depois que vi e examinei essa proposta, reconheci com pasmo que ela
de nada serviria a bem da Nação, nem contra os tais famosos costumes de
administração.
As consequências desses costumes, que o Sr. Ministro não quis
denunciar-nos como devia, são no entanto bem frisantes e dolorosas, e definem-se
em duas palavras: uma dívida pública de perto de 800.000.000$000 réis; uma
dívida flutuante que vai até 72.000.000$000 réis; impostos que têm sempre
aumentado, até quase quintuplicarem, de 1852 para cá; e, por outro lado, o
País sem instrução, nem exército, nem defesa das costas, e fronteiras, nem
marinha, nem, auxílio aos operários, nem nada do que se pede e precisa,
porque nem sequer temos estradas, já que as existentes, que nos custaram
dezenas de milhares de contos de réis, destruiu-as a triste iniciativa e
casmurrice do Sr. João Franco num dos seus Ministérios anteriores, não
consentindo nas reparações necessárias, e inutilizando assim um importante
capital nacional que, pelo contrário, era mister valorizar e aumentar.
Nós não temos absolutamente nada.
Os costumes de administração foi o que deram: o País à beira da ruína; o
desgraçado consumidor a braços com o imposto de consumo, que o leva à
tuberculose e à miséria; o contribuinte cada dia mais incapacitado de panar
as contribuições sempre crescentes; o proprietário disposto a abandonar as
suas terras; o viticultor impossibilitado cie colocar os seis vinhos.
Sr. Presidente: é a situação mais ruinosa e mais miseranda que se pode
encontrar percorrendo a história, ainda mesmo dos povos que mais têm descido
na sua economia e nas suas finanças.
Pois, a par disto, e que encontramos efectivamente neste projecto não é
uma tentativa séria de evitar a repetição desses tremendos abusos, mas sim, somente,
uma nova poeirada sobre a ingenuidade cio público, ao lado do propósito,
explicitamente confessado pelo chefe do Governo, de dar uma espécie - como
direi, Sr. Presidente -, uma espécie de refresco ao crédito da monarquia e ao
crédito dos seus serviçais, exibido pelo Sr. Ministro da Fazenda em nome da
suposta moralidade do Governo.
V. Ex.ª vai ver.
O que o projecto encerra pode dividir-se em duas partes distintas:
1.ª Fogo-de-vistas;
2.ª O fim confessado e declarado de tentar reabilitar a monarquia,
continuando aliás com os mesmos processos de administração.
O fogo-de-vistas é a proibição feita aos deputados de apresentarem
propostas que aumentem as despesas públicas durante a discussão do orçamento;
é a proibição da venda de títulos na posse da Fazenda; é a regulamentação do
serviço de vales ultramarinos; é a comissão parlamentar de contas públicas.
Para realizar os fins verdadeiros do projecto está nele o artigo 48.º que
faz tábua rasa do passado e deixa nas mãos do Governo a maneira de defender
criminosamente, como encobridor perigoso, os autores e cúmplices dos crimes
anteriormente cometidos; e no projecto está também, Sr. Presidente, a
concentração no Poder Executivo de .tudo que diz respeito à contabilidade e
sua fiscalização preventiva, sendo esses dois os mais graves dos muitos
inconvenientes que o projecto contém.
Sr. Presidente: só duas palavras direi sobre o fogo-de-vistas,
principalmente quanto à comissão de contas e à restrição inconstitucional da
iniciativa dos deputados.
Não quero deixar de protestar contra a maneira como é constituída a
comissão parlamentar de contas públicas.
Vê-se pelo projecto que, ao passo que da Câmara dos Deputados são
escolhidos cinco membros, da Câmara dos Pares são escolhidos outros cinco e
mais o seu presidente.
Portanto, ficam seis pares do Reino de nomeação régia contra cinco
deputados de eleição popular!
Pergunto: a que critério obedece um projecto que dá uma tal
preponderância à Câmara de nomeação régia sobre a Câmara de eleição popular?
Que país é este, em que o sufrágio popular - base essencial de toda a
democracia - é assim menosprezado, apesar de tanto falar dele, até com abuso,
o Sr. Presidente do Conselho?
Que país é este em que se dá preponderância numérica, e portanto de voto,
à Câmara dos Pares, numa comissão parlamentar de contas públicas?
E depois, Sr. Presidente, que direitos de iniciativa e de fiscalização
são concedidos por este desgraçado projecto à comissão parlamentar de contas
públicas, quando é certo que, nos termos do § 5.º do artigo 39.º, os seus
relatórios, para terem execução sobre qualquer aspecto, hão-de ser votados
anteriormente pelas maiorias das duas Câmaras?
Em presença de tal disposição, mesmo as acusações contra os infractores e
delinquentes, reconhecidas como justas e necessárias pela comissão, só podem
ser submetidas aos tribunais respectivos depois de terem sido aprovadas pelas
maiorias governamentais, sempre tentadas a aceitar razões «políticas» para
que se não persigam os correligionários ou amigos.
Não há aqui somente um enxovalho sempre possível à comissão parlamentar
de contas públicas. Há mais: há um embaraço absoluto e permanente ao
exercício da função judiciária, à missão moralizadora e punitiva, que compete
aos diversos órgãos judiciários sobre os responsáveis pela Fazenda Pública.
É sabido que os tribunais estritamente judiciários são competentes para
conhecer dos delitos que nesta matéria possam cometer os diversos
funcionários, com excepção somente dos ministros de Estado, os quais
continuarão sujeitos, segundo o projecto do Governo sobre a responsabilidade
ministerial, à Câmara dos Pares, constituída em alto tribunal de justiça, não
obstante o que o chefe do Governo pregou nos seus centros durante as vacas
magras do ostracismo'.
De todo o modo, é aos tribunais comuns e à Câmara dos Pares, como
tribunal, que compete julgar os responsáveis.
Ora se a comissão, pela sua maioria saída das minorias parlamentares,
declarar que alguns funcionários do Estado praticaram crimes, o que seria
justo e sério era que os tribunais tomassem directamente conta dessas
acusações.
Mas não é assim pelo monstruoso projecto.
Se o chefe do Governo não quiser que esses crimes sejam punidos, não tem
mais do que fazer um discurso` com as mesmas subtilezas com que o Sr. João Franco
- em resposta à habilíssima argumentação do ilustre Deputado Sr. Moreira de
Almeida - há pouco rasgou o Regimento da Câmara.
Com esse discurso defenderá doutrina contrária ao parecer da comissão,
deixando a sua maioria na situação, ou de lhe dar um cheque - o que não é
presumível, nem pode ser todos os dias ou de cobrir um funcionário com o voto
ilegítimo, que assim se antecipa ao voto do tribunal judiciário e embaraça
definitivamente a sua intervenção e acção.
Veja V. Ex.ª e veja a Câmara como o próprio fogo-de-vistas do projecto se
apresenta assim tão refulgente e tão pouco aceitável.
Mas ainda nesse aspecto do fogo-de-vistas há coisa pior.
Há a cessação da iniciativa parlamentar dos deputados quando se discutir
o orçamento.
Para se fazer passar esta medida, trouxe-a à tela da discussão o exemplo
da Inglaterra e o da França.
São os países com que se costuma argumentar nesta Câmara: a Inglaterra
para os monárquicos e a França para os republicanos.
Com estes dois países pretende-se reduzir ao silêncio as bocas mais
tempestuosas do radicalismo e do conservantismo.
Ora, Sr. Presidente, examinando a inovação com toda a calma, logo se
percebe que ela não é nem pode ser destinada a impedir a iniciativa dos membros
da maioria, antes ela é nem mais nem menos do que uma arma de guerra que fica
nas mãos do Governo e das maiorias contra as minorias da Câmara dos Deputados
.e da Câmara dos Pares.
Sabe-se muito bem que, se um deputado ou par da maioria durante a discussão
do orçamento quiser apresentar uma proposta que aumente as despesas públicas,
nada se importa com a proibição agora proposta, porque lhe basta pedir ao
ministro ou a qualquer membro da comissão de fazenda que arranje esse
aumento, e tudo fica perfeito, ainda com a vantagem de não ter de se dar ao
incómodo de defender em voz alta a sua proposta e de arrostar com o seu
possível odioso.
Com as minorias é que não acontece o mesmo. Impõe-se-lhes arbitrariamente
uma restrição de iniciativa absolutamente inadmissível no nosso sistema
político. Essa restrição compreende-se até certo ponto na Inglaterra e na
França, onde a preponderância dos parlamentos é absoluta e onde os orçamentos
são verdadeiramente sérios por não se alterarem ao sabor das conveniências de
quem quer que seja, por mais altamente colocado.
Mas em Portugal é tudo quanto há de mais desnecessário e absurdo, tanto
mais que os deputados verdadeiramente dignos desse nome sabem que devem
evitar quanto possível os aumentos de despesas à Nação, já tão esmagada e
sobrecarregada.
Pela minha parte, não admito mesmo que me imponham um tal constrangimento
moral, pois que nem nesta sessão, nem na de 1900, em que tive a honra de
representar a cidade do Porto, apresentei projecto ou proposta que importasse
qualquer aumento de despesa, por mínimo que fosse, e, se alguma vez eu ou os
meus colegas da minoria republicana o fizermos, a justificação desse aumento
há-de ser plena e absoluta, e acompanhada da demonstração de que um alto
dever social e moral o impõe, porque tenho a consciência das minhas
responsabilidades e obrigações como cidadão português.
Isso sucederá, por exemplo, com o aumento de despesa para a instrução
pública acerca da qual a minoria republicana terá de apresentar um importante
projecto de lei; e far-se-á indo buscar a compensação de receita onde haja
desperdícios a mais, como sucede com a lista civil, que é hoje uma lista
criminosa e afrontosissima para o País, o qual, tendo sofrido os chamados
«adiantamentos» ao chefe do Estado, tem hoje incontestavelmente o direito
absoluto a uma compensação possível por meio da redução .dessa lista, que
há-de ser exigida em nome do País, a par e além da restituição dos
«adiantamentos», com seus juros respectivos. Com efeito, enquanto o chefe do
Estado não terminar as suas funções, enquanto se conservar à frente do País,
há-de indemnizá-lo e dar provas de que realmente coopera no levantamento da
miséria e desgraça públicas, para as quais tanto contribuiu.
Mas repito: à parte esses casos de imperiosa necessidade pública, ninguém
quer aumentos de despesa, ou mudanças de um para outro capítulo do orçamento;
e assim esse constrangimento moral imposto aos deputados da minoria,
especialmente aos da minoria republicana, é uma afronta aos nossos brios.
Nunca vi que do lado desta minoria se quisesse propor o aumento das
despesas públicas. Pelo contrário. O que sei é que em 1900, do lado da
maioria, durante a discussão do orçamento, se propôs subrepticiamente, por
meio de uma emenda levada à comissão de fazenda, um aumento das despesas
públicas na importância de algumas centenas de contos de réis.
Protestei, e a emenda não chegou sequer a ser discutida. Mas ficou a
impressão de que o perigo vem do lado das maiorias, e há-de ser tanto maior
quanto menos as suas propostas afrontarem a discussão pública e aberta.
Mas, Sr. Presidente, se o intuito é deixar o orçamento bem equilibrado,
como uma previsão justa e exacta, das despesas e receitas públicas, pergunto
ao Sr. Ministro da Fazenda, ou a quem tenha de ser o seu fonógrafo para
responder às minhas dúvidas: que espécie de justificação me dá ele do facto
de o Governo consentir que se apresentem do seu lado emendas ao orçamento
durante a sua discussão e, ainda, que espécie de justificação me dá de
despesa cuja execução se faça dentro do período a que respeita o orçamento já
aprovado?
Vamos dentro em pouco votar o orçamento de 1906-1907, e, devendo, segundo
esse critério, o orçamento ficar quanto possível invariável, se votarmos
alguma lei de que resulte aumento de despesas, a restrição imposta pelo
projecto da contabilidade quanto à nossa iniciativa devia ter como
consequência lógica que essa lei deveria entrar em vigor quando se pudesse
incorporar tal aumento no orçamento do ano económico seguinte e este
orçamento entrasse em execução.
Só assim é que esse orçamento poderá
representar uma verdade. De contrário, o déficit nele confessado há-de
elevar-se, visto a < cabazada» de projectos já apresentados sucintamente
pelo Governo, e os mais que ele anuncia, e que hão-de aumentar enormemente as
despesas.
Este facto prova qual é o critério administrativo do actual Governo e a
sua autoridade moral, para dizer que os Governos anteriores malbarataram os
dinheiros públicos, o que, aliás, é absolutamente exacto a respeito deles,
como há-de ser a respeito do Governo actual.
E tanto assim que o Sr. Ministro da Fazenda é «um pernas abertas» para
tudo o que seja excesso de despesa.
Quem quiser aumento de ordenado, ou melhoria de situação, que apareça!
O Sr. Schröter concorda com tudo, apesar de ter apresentado um orçamento
com o déficit de mais de 2.600.000$000
réis!
A situação é esta, e já não tem remédio sob este regime.
Tal é, Sr. Presidente, a parte espectaculosa do projecto. Vejamos agora
os seus efeitos capitais.
V. Ex.ª viu, e já foi notado deste lado da Câmara, que se quer restringir
a discussão orçamental à apreciação das verbas variáveis do orçamento,
ficando como matéria sem discussão possível, e aprovada indefinidamente,
aquela que constitui o stock das despesas e receitas em que não seja
necessário fazer alterações todos os anos, e que só por leis novas poderão,
de futuro, modificar-se.
Não sei qual seja o propósito do Sr. Ministro da Fazenda, ou antes do Sr.
Presidente do Conselho, pois deve ser de S. Ex.ª a inovação, visto a
tendência absorvente do chefe do Governo, que se intromete em todos os
projectos que vêm à Câmara, numa concentração que para ele terá talvez
vantagens, mas que deve trazer graves inconvenientes à administração pública
e até à posição e autonomia dos seus colegas.
Quer-me parecer que com a famosa inovação se quis sobretudo evitar que os
deputados republicanos discutam no ano próximo a lista civil, tudo quanto
interessa à vida da Nação e se relaciona com o chefe do Estado e sua família.
Se se votar essa disposição, vota-se, no entretanto, contra a Carta
Constitucional, vota-se sem poderes para isso.
A nossa Carta Constitucional tem como garantia política, a mais forte e
importante para os cidadãos, a votação anual das receitas e despesas
públicas. Isso não é só do actual regime constitucional, mas dos antigos
tempos em que os povos eram chamados às Cortes para discutir e apreciar
questões de administração, como, por exemplo, o abaixamento do peso ou do
toque das moedas, o aumento dos tributos, opondo por vezes um veto vigoroso
às pretensões dos monarcas.
Já então os povos pugnavam por essa garantia com a maior eficácia; é
preciso que hoje façamos com que o homem, que deu o primeiro golpe e o mais
fundo contra a garantia política com o decreto de 1895, autorizando a
cobrança de impostos por uma lei já sem vigência, se convença de que não pode
apregoar liberdade e ao mesmo tempo amordaçá-la, nem pode apresentar como
liberal e ao mesmo tempo vir às Câmaras com um projecto de contabilidade,
como õ` que se está discutindo, em que se cerceia a discussão orçamental,
inutilizando-se a garantia política dos cidadãos portugueses.
Sr. Presidente: pelas razões expostas é que eu não darei o meu voto ao
projecto; mas, ainda que essa disposição seja aprovada, considerá-la-ei
sempre como sem vigor, nem eficácia, continuando a proceder aqui como se não
existisse, visto que, sendo ela inconstitucional, em virtude do artigo 144.º
da Carta, não pode ter efeitos alguns quer para os tribunais, quer no
Parlamento.
Sr. Presidente: um outro dos propósitos reais do projecto é o que
respeita às autorizações, as quais efectivamente têm produzido o descalabro e
a ruína que o Sr. Ministro da Fazenda cita no relatório do orçamento,
chegando a afirmar que esse é o cancro principal da administração pública.
Embora sem explicações mais minuciosas, que muito importava aliás
conhecer, o Sr. Ministro diz que só em créditos especiais se deslocaram 86
000 000$000 réis desde 1891 até hoje!
Pelo presente projecto de contabilidade fica aos ministros o pleno
direito de fazer desviar os dinheiros públicos da sua legítima aplicação por
meio de créditos especiais, para casos de força maior e até para casos
imprevistos, isto é, para tudo, absolutamente tudo, quanto aos ministros
convenha.
Desde que é o próprio Governo que interpreta o que sejam esses casos
imprevistos, não há maneira nenhuma de pôr embaraços à sua acção devastadora.
Não há meio algum de se provar no tribunal que o ministro e o director da
contabilidade cometeram algum crime previsto na Carta, na lei de
responsabilidade ministerial e no Código Penal.
Deixando-se ficar o artigo que promete estas aberturas de créditos para
tantos casos, e ainda para todos os mais imprevistos, anula-se a intenção que
pudesse ter existido no primeiro autor do projecto, de pôr efectivamente
embargos à ruinosa administração pública por via da nova lei da
contabilidade.
Esse pensamento moralizador, se existiu em alguém, inicialmente, foi de
propósito posto de parte pelo Sr. Ministro da Fazenda e pela comissão.
Tudo no projecto foi anulado, misturado e confundido expressamente para
que o Governo tenha nas suas mãos uma arma defensiva de certas entidades,
ofensiva contra a Nação, e proveitosa para as suas clientelas políticas ou
para os seus desejos especiais de restringir os direitos dos cidadãos e de
canalizar ilegitimamente os dinheiros da Nação.
Eu, a este respeito, não tenho senão a citar um exemplo.
V. Ex.ª viu ontem que o Sr. Conde de Penha Garcia, falando na sua
qualidade de antigo ministro da Fazenda, declarou que a monarquia não tinha
nada a recear, e, como quero ser exacto o mais possível, vou ler o que S.
Ex.ª, a este respeito, disse:
Para honra do regime monárquico, provar-se-á que ele não tem que pedir
lições a ninguém de ombridade e clareza.
Veja V. Ex.ª!
Mas não se limitou a dizer isto. Acrescentou que certamente o Governo e
os antigos ministros da Coroa provarão que os adiantamentos feitos à casa
real foram baseados em «razões de Estado»!
Razões de Estado! ...
Quando um homem como o Sr. Conde de Penha Garcia, sobre cujo carácter
ninguém tem dúvidas, mas sobre cujo espírito faccioso de político ele próprio
insistiu bastante em relação aos seus adversários, para que eu possa insistir
também relativamente a ele; quando o Sr. Conde de Penha Garcia, para defender
a monarquia, d que se declarou «leal, sincero e dedicadíssimo servidor»;
quando, para defender a sua monarquia, S. Ex.ª, a. , homem de bem, mas
político faccioso, chegou ao extremo de dizer que os ministros virão explicar
à Câmara certamente as «razões de Estado» que haviam determinado esses
adiantamentos à casa real, eu fujo deste país com medo de que as «razões de
Estado» do Sr. Schröter e do Sr. Presidente do Conselho lhes dêem amanhã,
graças a casos imprevistos, as mesmas larguezas e facilidades para atirarem e
deixarem atirar aos ventos da imoralidade e corrupção - quando soprem de
muito alto! - o dinheiro arrancado ao pobre povo desgraçado, que o entrega
com tanto suor e com tantas lágrimas! ...
Mas nó projecto da contabilidade há ainda pior do que tudo quanto temos
criticado.
Há a concentração das funções da contabilidade pública e sua fiscalização
preventiva no Poder Executivo. Até agora, bem ou mal, tínhamos um tribunal
que devia fiscalizar a contabilidade pública. Se esse tribunal a fiscalizava
mal, reformasse-se o seu regimento. Se era insuficientemente independente,
transformasse-se a sua composição, fazendo-o sair integralmente do próprio
Poder judiciário.
Isso é que seria uma obra sã, uma inovação útil e honrada,
aproveitando-se e acentuando-se um sistema que, em matéria de contabilidade,
é o único conveniente aos povos latinos.
O Sr. Presidente do Conselho, que me está ouvindo, disse muitas vezes,
nos seus discursos de oposição, que o Poder Judiciário era ainda aquele poder
do Estado para que se podia apelar em circunstâncias graves da política e. da
administração pública. Até acrescentou chie só a ele podiam ser confiadas as
operações do recenseamento eleitoral e até a direcção dos actos da eleição, por
não subsistir nenhuma espécie de confiança em qualquer organismo que
dependesse directa ou indirectamente do poder governamental.
Por isso eu quero ainda acreditar que o chefe do Governo associará o seu
voto ao meu, para que realmente se transforme o Tribunal de Contas num
tribunal unicamente judiciário, e que se entregue só a este, mas com plena
confiança, a fiscalização preventiva (Ias despesas do Estado, dando-se depois
à comissão parlamentar remodelada, e também autónoma, a fiscalização efectiva
e o apuramento das responsabilidades disciplinares ou criminais que possam
existir.
Tudo o mais não é sério, e especialmente não é o que quer o projecto:
entregar as funções da fiscalização a um empregado, director-geral da
Contabilidade, que é, em primeiro lugar, da escolha livre do Governo, em
segundo lugar, um dependente do ministro da Fazenda, em terceiro lugar, um
órgão do próprio Poder Executivo a fiscalizar, e, em quarto lugar, um
burocrata, cujas funções, cuja actividade, podem até deturpar-lhe o espírito,
quer se trate de um Domem só, quer de dois, um director e um inspector, como
pretende o Sr. José Cabral, e como provavelmente vai ser decidido pela
maioria, que assim realizará o sonho de arranjar mais um lugar, sem a
responsabilidade moral de o ter proposto ...
JOSÉ CABRAL - V. Ex.ª dá-me
licença? Está V. Ex.ª enganado. Essa minha emenda foi rejeitada pela
comissão.
AFONSO COSTA - Agradeço a informação de S. Ex.ª, mas não felicito a comissão por ter
rejeitado a sua emenda.
Não conheço ainda a nota das emendas aprovadas ou rejeitadas pela
comissão; o que sei é que, no ponto de vista da eficácia maior ou menor de
uma fiscalização, aliás sempre imperfeita, fica o caso muito pior do que
ficaria com a proposta do Sr. José Cabral.
Mas continuemos.
Dos dois argumentos que se têm produzido para defesa desta parte do
projecto, um deles é depreciativo para o próprio funcionário visado. É o caso
do vencimento elevado a 4500$000 réis, sob o pretexto de que, com esse
ordenado fabuloso, Portugal fica com o empregado mais independente. Como se
só quem recebe muito dinheiro possa fugir às pressões dos governos! Mas de
que ordem serão então essas pressões? Passemos adiante.
O outro argumento é realmente espantoso. Diz-se que esse funcionário é o
Sr. André Navarro', e que por isso a fiscalização há-de ser boa!
Eu não conheço suficientemente o Sr. André Navarro para poder ter uma
opinião acerca dele; mas o Governo trouxe-o à discussão, como se ele fosse
uma parte do projecto, uma espécie de parágrafo especial do artigo
respectivo; e assim ele constitui um argumento vivo para se manter esta
inovação, que é um tremendo retrocesso na legislação de contabilidade.
Pois bem. Vejamos serenamente o fantástico argumento, respeitando ,os
seus naturais melindres.
Em primeiro lugar, ocorre-me acentuar que o Sr. André Navarro não é
eterno, e pode ter uma doença, até mesmo urna doença cerebral, pela terrível
obrigação em que vai ficar, além de todas as que já tinha, de examinar e pôr
o visto em cem documentos de despesa por dia, segundo os cálculos optimistas
do Sr. Conde de Penha Garcia.
Em segundo lugar, ele não pode ser perpetuamente director da
Contabilidade; e na hora em que ele se demitir, ou aposentar, ou abandonar o
lugar, ou for destituído, teremos porventura de reunir as cortes
extraordinariamente, se elas estiverem fechadas, para ver quem é o sucessor
de S. Ex.ª, escolhido livremente pelo Governo, a fim de se modificar a lei de
contabilidade se ele não tiver as mesmas qualidades, que se apontam, com
grandes louvores, ao Sr. André Navarro?!
Em terceiro lugar, de que serve ter um homem com esses predicados
excelentíssimos nas funções árduas da contabilidade e do visto, se o Sr.
Deputado visconde de S. Miguel, correligionário do Governo k, e amigo íntimo
do Sr. Schröter, contou aqui um caso, que bastaria Iara deitar abaixo do seu
pedestal o falecido Conselheiro Carrilho, antigo director-geral da
Contabilidade, também considerado excelentíssimo, e recolhido ao túmulo quase
com honras fúnebres, que pareciam merecer uma entrada solene nos Jerónimos?
Disse-nos S. Ex.ª que, estando Carrilho a assinar uma ordem de pagamento
contra a lei, lhe fez uma observação a esse respeito.
A resposta do funcionário foi pronta: «Então que quer? São ordens do
ministro.» E, como o Sr. Visconde lhe retorquisse que assim mesmo não devia
assinar, Carrilho replicou: «Eu digo-lhe o mesmo que me disse o ministro: «enquanto
o pau vai e vem, folgam as costas!»
Ora se Carrilho tinha esta impressão da administração e da contabilidade
pública, e se, apesar disso, toda a monarquia o considerou sempre
tal-qualmente considera agora o Sr. André Navarro - que loucura é esta do
Governo e da maioria de defenderem um projecto só com o fundamento de que o
homem público, que por ele fica com a chave dos dinheiros do povo na mão,
merece, ou pode merecer todos os encómios, ainda os mais retumbantes e
calorosos?
Não pode ser.
O meu argumento, Sr. Presidente, é mais forte e pode exprimir-se sem
ofensa para quem quer que seja. Eu fundo-me no conhecimento que todos temos
do que é entre nós a psicologia do funcionário burocrata.
Por mais inamovibilidade que se lhe atribua, ele fica perpetuamente
obediente à vontade do Senhor Ministro, com a mesma reverência com que
curvam a espinha, perante a sua sobrecasaca gloriosa e o seu infalível título
de conselheiro, os empregados menores e os contínuos da sua Repartição ou da
sua Direcção-Geral. É já um hábito ele espírito. O Sr. André Navarro não
fugirá infelizmente à regra, e fará ao Senhor Ministro tudo quanto ele
desejar.
É por isso que, de uma maneira geral, não posso concordar em alue se
entregue a um só funcionário, dependente do Poder Executivo, uma obra tão
grave corno é a fiscalização dos sessenta e tantos milhares de contos de réis
que se arrancam anualmente à miséria do povo.
De resto, quando houvesse negação de visto, o Governo teria sempre meio
de levar a sua vontade avante. Sob este aspecto, as garantias do projecto são
ineficazes, porque ao Governo bastará, nos termos do § 1.º do artigo 33.º,
reunir-se em conselho, «manter -i ordem dada», publicar a recusa e o despacho
no Diário do Governo, para que toda a acção fiscalizadora do
director-geral, se realmente se exercesse, completamente se inutilizasse.
Mas o Parlamento, mais tarde, não poderá acudir a essa situação tomando
conhecimento do que tiver feito o Conselho de Ministros?
Ah, Sr. Presidente, eu já estou a ver o Sr. João Franco na sua terceira
maneira, porque depois da sua actual maneira liberal, que é a segunda da sua
vida política', havemos de ver S. Ex.ª apresentar a necessidade da ditadura
para a suposta salvação do Estado; e prescindir assim da cooperação, um tanto
... incómoda, das minorias parlamentares.
Nessa terceira maneira, se o Sr. Navarro se recusar a visar uma ordem de
pagamento ao Sr. João Franco ou ao Sr. Ministro da Fazenda, reúne logo o
Conselho de Ministros nos termos do citado artigo e parágrafo, e sustenta a
ordem dada, declarando-a executória sem o visto, e dispensando-se os
ministros de dar conta às cortes do seu procedimento.
Não se admire V. Ex.ª a. , Sr. Presidente, quando assim suceder. O Sr.
João Franco voltará ao seu natural. O homem que em 1895 não hesitou em
invocar a salvação pública para publicar no Diário do Governo decretos
ditatoriais rasgando a Carta Constitucional, dissolvendo a parte electiva da
Câmara dos Pares, fazendo cobrar impostos por uma lei já não existente, não
hesitará em invocar a mesma razão para fugir à fiscalização parlamentar,
depois de ter passado por cima da fiscalização burocrática, se tanto for
necessário à execução dos seus desígnios, das suas ideias fixas.
Não tenha o País ilusões.
Mantendo-se o sistema do projecto, as consequências serão,
inevitavelmente, as que deixo apontadas, e que ninguém poderá impugnar de
boa-fé.
Repito, portanto, para colocar o Governo bem em foco: porque é que o Sr.
Presidente do Conselho não quer confiar ao Tribunal de Contas as funções
fiscalizadoras, estabelecendo para isso uma nova composição desse tribunal,
fazendo-o sair integralmente da magistratura, até por eleição entre os
magistrados, se tanto julgar necessário, isto é, com todos os requisitos
indispensáveis para que ele inspire plena confiança ao País, que só assim
ficaria tranquilo sobre a sorte dos dinheiros públicos?
Lembre-se o Governo, e sobretudo o seu chefe, que a par de algumas
excepções, infelizmente existentes e bem conhecidas, a magistratura é
constituída por cidadãos portugueses cheios de amor pátrio, de respeito à
lei, das mais altas virtudes pessoais e cívicas, e, particularmente, desse
nobre sentimento de independência, que faz colocar o dever acima de todas as
conveniências e fora do âmbito de quaisquer sugestões ou pressões.
Faça S. Ex.ª isto. Quando, neste projecto de contabilidade, se não queira
remediar outro defeito, esse da fiscalização que seja emendado, a fim de que
ela caiba a um tribunal verdadeiramente judiciário, com uma constituição
acima de toda a suspeita.
Senão, tenha o Governo como bem entendido que, depois das .tias
revelações, feitas nesta Câmara e na dos Pares, acerca dos desvios criminosos
dos dinheiros públicos, nós, os republicanos, não teremos dúvida alguma em
convidar e incitar o País a que não pague mais um real de impostos, enquanto
não houver contas certas, enquanto ti, to deixar de haver créditos
extraordinários, enquanto a fiscalização não pertencer a um tribunal
independente, dotado de todas as condições de garantia de que nem mais um
real do dinheiro do povo se desperdiçará!
Ainda o projecto tem outros defeitos, mas, pelo adiantado estado da hora,
eu passo, sem me deter, por cima de alguns deles, para ice tempo de me
referir especialmente ao que chamo o alçapão Final do projecto, aquele que
constitui o seu perigo máximo, aquele que tem a Nação em sobressalto, aquele
que, se não for riscado, constitui o Governo, que ora me ouve, em
responsabilidade criminal 1»r encobrimento de delitos anteriores, previstos e
punidos pela nossa legislação criminal. Vou ler esse artigo, porque é
conveniente que o tenhamos bem presente para contra ele podermos protestar
energicamente, eximindo-nos assim à tremenda responsabilidade moral, que
(Iole nos poderia provir, pelo simples facto de o votarmos.
Trata-se do artigo 48.º, que diz o seguinte:
«A conta da gerência do ano económico de 1906-1907 e as dos exercícios
findos até 31 de Dezembro de 1906 entram em liquidação no dia 30 de Julho
de 1908. A liquidação destas contas será feita, abrindo-se os créditos
necessários para encerramento das respectivas operações.
§ 1.º Deverá oportunamente dar-se conta desenvolvida dessa
liquidação em relatório especial.
§ 2.º A liquidação de que trata este artigo deve estar completa em 30
de Junho de 1909.»
Prevê-se por consequência para a conta da gerência de 1906-1907, e para
todas as contas até 31 de Dezembro de 1906 relativas aos exercícios findos,
que seja preciso o longo prazo de dois anos, que começa em 30 de junho de
1907 e acaba em 30 de Junho de 1909, para sua liquidação e final
encerramento.
Dois anos, só para liquidar, sem conhecimento do País, o que ilegalmente
se tem feito na administração do Estado!
Já vê V. Ex.ª, Sr. Presidente, que há muitas despesas relativas a
exercícios anteriores, para liquidar. Não se sabe a quanto montam, mas
sabe-se que há necessidade de abrir créditos especiais para encerrar as
respectivas operações e que se destinam dois anos para essa lavagem de roupa
suja, a ocultas da Nação!
Isto é a confissão do que têm feito as administrações monárquicas do
Estado até à subida do Sr. João Franco ao Poder. Confissão legislativa e por
escrito, porque confissões orais, autorizadissimas e insuspeitas, têmo-Ias de
muitos homens públicos, que têm servido o rei, e especialmente do Sr.
Presidente do Conselho, quer quando estava na oposição, quer agora, no
Governo, em nome e com a autoridade da sua situação especial.
Essas confissões, porém, não são francas, e, por isso, não são sérias,
nem moralizadoras. Vêm encobertas por uma latitudinária autorização, quase
misteriosa, absolutamente enigmática, à qual eu não quero dar o meu voto, nem
nenhum homem de bem pode ligar o seu nome.
Que espécie de contas são essas, que é preciso tanto tempo para as
liquidar, e são precisos créditos especiais para as regularizar e encerrar?
A quem respeitam essas contas? Quando foram abertas? Que conhecimento se
deu delas à Câmara? Onde está o relatório do Sr. Ministro da Fazenda
explicando que contas são essas? Que enigma ou guet apens é este,
armado à ingenuidade da Câmara, ou à desejada cumplicidade de uma parte dela,
para lhe arrancar o voto de aprovação, que constituirá o encobrimento de
crimes, por isso que se dará poderes para, pelos créditos autorizados, se
desviar dinheiro da sua legal aplicação?
Não sei, Sr. Presidente, como não sei também a quem toca a pedra, que
sinto envolvida nas dobras do artigo 48 ° Mas não importa. Vá a pedra a quem
toque, porque não sairá para fora do regime!
O Sr. Presidente do Conselho disse ontem na Câmara dos Pares, como que
num grito de confissão, ou de remorso, que tinha pena de ter já um passado
político, que o prende aos erros agora denunciados; mas daí não quer que
tirem conclusão contra ele, porque traz sempre consigo alguns sacos cheios de
arrependimento, que atira às mãos-cheias desordenadamente, cada vez que lhe perguntam
o que fez outrora como ministro da monarquia ...
Assim, é muito fácil. Oxalá que os outros não façam o mesmo, para que o
País, sobre estar defraudado, não fique também ludibriado e escarnecido.
E por isso insisto em perguntar:
Para quem foram esses dinheiros? Quem autorizou essas despesas ilegais?
Por que razão são precisos créditos especiais para o encerramento das
respectivas operações?
O Governo nada diz! Oferece à Nação a esfinge do artigo 48.º e cala-se!
Também os Srs. Luciano de Castro e Hintze Ribeiro, apesar de incitados a
isso, nada têm dito do que se passou nos seus diversos consulados. A esse
respeito - para me servir de uma frase muito do agrado do Sr. João Franco, os
dois chefes rotativos têm guardado de Conrart o prudente silêncio.
O Sr. Presidente do Conselho também guarda esse prudente silêncio.
Somente quando lhe perguntaram deste lado da Câmara se no artigo 48.º das
bases do projecto estava envolvida a regularização de alguns adiantamentos à
casa real, o Sr. João Franco levantou-se prontamente, e disse por uma forma
positiva o seguinte:
«Que, se mais cedo tivesse falado nesse assunto, mais cedo veria
confessado que realmente se haviam adiantado dinheiros à casa real; que
declarava, porém, do modo mais positivo e terminante, que esses adiantamentos
não seriam liquidados deste modo, pelo alçapão enigmático do projecto; que
haviam de ser regularizados por outro meio, o qual constituiria um projecto
de lei especial; que reserva, no entretanto cuidadosamente a sua iniciativa
sobre a oportunidade da apresentação desse projecto à Câmara.»
No primeiro dia o Sr. João Franco chegou mesmo, no calor da sua palavra
incontinente, a fazer a afirmação - que aliás não foi mantida na sessão
seguinte - de que nós, os deputados, não tínhamos o direito de interrogar o
Governo sobre o assunto, porque - cómica razão! - esse assunto era objecto de
um projecto de lei, tal como, por exemplo, o da contabilidade, o da reforma
eleitoral e o do juízo de instrução, para o qual o Governo reservava a sua
iniciativa libérrima para o apresentar às Câmaras quando entendesse, e na
oportunidade que lhe parecesse, para só então ser discutido e apreciado!
Se realmente o pensamento do chefe do Governo foi dizer que os deputados
não tinham o direito de o interrogar sobre o assunto (sinais de negativa
do presidente do Conselho), eu protesto energicamente contra essa
afirmação, que envolve a destruição completa da letra e do espírito da Carta,
das leis que a completam e do Regimento ela Câmara, acerca da iniciativa
parlamentar, dos direitos e deveres dos deputados relativamente à
fiscalização dos actos do Governo. (Novos sinais de negativa.)
Mas, se o seu pensamento não foi esse, eu não insisto mais no meu
protesto.
Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Conselho, fazendo referência expressa
aos adiantamentos à casa real, deixou o espírito público numa situação de
profundo e incontestável alarme.
Não é que realmente as palavras de S. Ex.ª constituíssem uma completa
novidade para os políticos militantes, e sobretudo para os dirigentes do
Partido Republicano, porquanto há muito era sabido que a casa real recebia,
por todas as maneiras e sob todos os pretextos, ainda os mais inverosímeis e
ridículos, dinheiros do Estado, contra a lei expressa.
Sabíamos isso, e assim o dizíamos. Mas todas as vezes que o pretendíamos
espalhar pelo povo; todas as vezes que a voz do orador nos comícios populares
ou a pena do jornalista nos jornais democráticos afirmavam uma verdade tão
incontestável como é esta, os esbirros, a polícia e a guarda municipal, as
patas dos seus cavalos, todos opressores às ordens da monarquia, abafavam o
som da nossa voz e esmagavam e trucidavam a liberdade de imprensa,
apreendendo os jornais, suprimindo-os, destruindo-lhes o tipo, como sucedeu a
uni dos jornais do meu querido amigo França Borges, cujo nome de homem de
bem, de jornalista insigne, de patriota devotadíssimo, eu folgo de recordar e
saudar dentro desta casa do Parlamento.
Não foi portanto surpresa completa para nós, os dirigentes do Partido
Republicano, nem mesmo para a parte mais ilustrada da Nação Portuguesa, o que
veio dizer à Câmara o Sr. João Franco. Foi-o, porém, para o grande povo, para
a massa geral dos cidadãos, para a parte mais numerosa e mais útil clã Nação,
aquela que nenhum governo compreendeu ainda. Para essa pobre gente a
revelação do Governo foi, não só uma surpresa alarmante, mas uma desolação
profunda.
Depois disso, o regime ficou para sempre aluído nos seus fundamentos
essenciais. Não mais a monarquia - não mais! - poderá reconquistar nenhuma
espécie de prestígio, nem aquela autoridade moral, que seria a única razão
lógica da sua existência.
Compreende-se perfeitamente. Em face dessas afirmações do Governo, o
pobre povo, que vive sem pão, que sua, que padece fome, que suporta em Lisboa
e Porto o pesadíssimo encaro do imposto do consumo na importância pavorosa de
2.800.000$000 réis só na capital no último ano, que se vê sem instrução, sem
defesa interna ou externa - como não se havia de revoltar?
Todas as classes estão sobrecarregadas desde 1891 com as consequências de
uma crise temerosa, também produzida pela monarquia.; todo o País tem
trabalhado para se desembaraçar dessa crise, que é a mais profunda que país
algum europeu tem atravessado; todos os portugueses têm empregado os seus
melhores esforços - até contra a vontade dos Governos! - para que o País
subsista e se erga; ao mesmo tempo que esse esforço titânico tem sido
realizado pela Nação, todos os empregados públicos têm sofrido deduções
exageradíssimas; os portadores da dívida pública ficaram quase sem o juro a
que tinham direito, ninguém tem podido contar com o fruto do seu trabalho!
...
E, no entretanto, é nesta situação angustiosa, tornada ainda mais
aflitiva pela terrível tuberculose, que uma família, alcunhada de portuguesa,
com uma dotação fixada por lei na quantia de 525.000$000 réis - absolutamente
fabulosa para o nosso orçamento e para a nossa pobreza -, que essa família,
recebendo semelhante soma sem deduções e até, talvez, com o aumento
resultante do modo de pagamento - ponto este especialíssimo que só poderei
apreciar quando vier a nota exacta da conta corrente com a casa real -, que
esta família, tendo paços e casas, que o Estado lhe cede gratuitamente, e
ainda exigindo, a pretexto de obras nessas casas e paços, quantias verdadeiramente
excessivas que atingem centenas de contos de réis, e que se distribuem por
artigos de mobiliário, jardins, cavalariças, casas de guarda de automóveis,
etc., o que tudo constitui um escárnio e o maior desprezo pela miséria em que
o País se debate: - é nesta situação gravíssima, repito, que uma tal família,
não contente com tudo isso, ainda por cima ousou arrancar aos cofres do
Estado, com a cumplicidade dos respectivos ministros, somas elevadíssimas,
cujo quantitativo total ainda não se conhece exactamente, mas que em qualquer
caso importam o desdouro, para todo o sempre, de quem nesses actos interveio
e a condenação formal e inevitável do regime que assim se atolou em crimes e
em lodo!
O PRESIDENTE - V. Ex.ª está falando
há uma hora. Tem um quarto de hora para concluir o seu discurso.
AFONSO COSTA - Sr. Presidente: o alarme causado pelas declarações do Sr. Presidente do
Conselho na consciência pública é o mais grave, o mais profundo, o mais
irredutível que pode ser.
Foi por isso que, no uso dos meus direitos e no cumprimento dos meus
deveres, e para me habilitar a responder às declarações do chefe do Governo,
requeri no primeiro dia em que voltei à Câmara, na sessão de sexta-feira, que
me fossem enviados todos os esclarecimentos possíveis acerca dos chamados
«adiantamentos» à casa real. Pedi esses esclarecimentos com a maior urgência
e, sendo possível, para o dia seguinte. Eles não vieram, porém, nesse dia,
nem no imediato, nem ainda hoje.
Mas o que é mais grave é que o Sr. Ministro da Fazenda, tendo tido a
palavra sobre o projecto em discussão, para responder ao Sr. Conde de Paçô
Vieira, não proferiu uma única palavra de explicação, não teve uma única
palavra de cortesia, para empregar uma expressão muito do agrado de S. Ex.ª,
para dizer qual o motivo por que não havia deferido o meu requerimento, feito
em nome da lei, como fiscal dos actos do Poder Executivo, para que fosse
enviada, o mais cedo possível, a esta Câmara, a nota dos adiantamentos feitos
à casa real, explicando quando foram feitos, por quem autorizados, em
benefício de que pessoas, e em que circunstâncias, e, sobretudo, quais as
providências que o Sr. Presidente do Conselho - em vista da carta do chefe do
Estado, de 16 de Maio, que S. Ex.ª considerava uma carta de alforria - havia
necessariamente de ter tomado, para fazer responder os responsáveis por esses
crimes, e para fazer entrar nos cofres do Estado todas as somas adiantadas,
ou desviadas, com os respectivos juros da lei ou com os que fossem pagos em
qualquer estabelecimento de crédito, se o Governo aí houvesse levantado o
dinheiro destinado à família real.
O Governo, porém, recusou-se a dar qualquer informação a este respeito; e
é ainda sobre esse mistério, sobre esse ponto de interrogação, quer relativamente
ao quantitativo, quer ao destino, quer às ocasiões desses adiantamentos, quer
ao nome dos ministros que os autorizaram, que me vejo forçado a dirigir-me ao
Governo e à Câmara, fazendo-lhes duas observações essenciais.
Quanto à Câmara, basta notar que o artigo 48.º do projecto não faz
distinções, para se concluir que não basta a palavra do Governo, ou do seu
chefe, qualquer que seja a convicção com que este fale, para ficar arredada
da disposição desse artigo a regularização dos adiantamentos à casa real. O
artigo é vago: compreende todas as despesas ilegais que foram feitas até
agora; e, como autoriza a abertura de todos os créditos necessários para se
encerrarem as respectivas operações, é claro que, enquanto não se determinar
o contrário, enquanto não se fizer emenda ao artigo, fica qualquer governo
autorizado por ele a regularizar e legalizar, fraudulentamente, tudo quanto
se concedeu criminosamente ao rei e aos seus parentes. Poderá não o fazer o
Sr. João Franco, se for governo, ou enquanto o for; mas já não têm a mesma
obrigação os outros executores da lei. E assim, se a comissão de fazenda quer
fazer com que o artigo 48.º não abranja os créditos à casa real, tem que
declará-lo expressamente no próprio artigo, porque, se vai ao Poder do Sr.
Hintze Ribeiro ou o Sr. José Luciano de Castro, podem, em nome das razões de
Estado, de que falou o Sr. Penha Garcia, fazer incluir nesse artigo os
adiantamentos à família real.
Não apresento emendas ao projecto, nem sequer a este artigo, porque não
quero associar o meu nome a tal projecto, que rejeito in limine.
Cumpre, porém, à maioria ter estas observações em atenção, a fim de não ficar
maculada na sua dignidade com a execução possível deste artigo em absoluta
divergência com as declarações do Sr. Presidente do Conselho de Ministros.
Quanto ao Governo, quero levantar a frase do Sr. Presidente do Conselho,
quando disse ontem na Câmara dos Pares que, tendo feito a sua célebre
declaração dos adiantamentos há oito dias, não viu o País circunstância
alguma grave que o fizesse convencer de que a Nação ficara sobressaltada com
a sua revelação.
Ora S. Ex.ª deve ter em atenção que, em assuntos destes, quantos menos
factos anormais S. Ex.ª vir, tanto mais grave é a situação do País.
Não tenha o Sr. Presidente do Conselho ilusões.
O País está, não só profundamente alarmado, mas profundamente irritado e
resolutamente decidido a não consentir nos propósitos do Governo a este
respeito.
O Sr. Presidente do Conselho pode e deve ser obrigado a trazer à Câmara,
o mais cedo possível, os documentos relativos aos adiantamentos.
É a opinião pública que o exige: ela o obrigará, em nome da lei, a trazer
à Câmara esses documentos, que são da Nação, e eu iria, em nome dela,
arrancar ao Ministério, se tivesse meio de o fazer.
Em todo o caso eu quero desde já dizer a S. Ex.ª, em resposta à sua
declaração de que serão regularizados os créditos da casa real, que o País
não consentirá nessa regularização.
O País não consentirá em nenhum aumento da lista civil; não consentirá em
nenhuma regularização de dinheiros desviados criminosamente dos cofres
públicos.
O País não transige com crimes, nem com criminosos; nem admite ao Sr.
Presidente do Conselho que S. Ex.ª se coloque no papel de encobridor,
transformando assim a sua vida pública e a sua própria vida pessoal, de sorte
a não poder continuar a merecer o conceito em que é tido pelos seus amigos e
pelos seus adversários, que o respeitam.
Nos legem habemus. Nós temos lei! Não se trata agora de adiantamentos
a um funcionário público qualquer nos termos gerais e usuais, como disse o
Sr. Conde de Penha Garcia.
Trata-se de verdadeiros desvios de dinheiro, contra lei expressa. Esta
lei é a de 28 de Junho de 1890, para a qual chamo a atenção da Câmara e do
País inteiro.
Que diz a lei? Ouça a Nação! Depois de fixar em réis 525.000$000 as
dotações e alimentos de toda a família real, diz expressamente o artigo 6.º:
«Nenhuma outra quantia além das mencionadas, qualquer que seja a sua natureza
ou denominação, será abonada para as despesas da casa real.»
Não há nada mais claro, não há nada mais terminante, não há nada mais
imperativo.
Além do que está determinado na lei, isto é, réis 525.000$000 por ano,
nenhuma outra quantia, qualquer que seja a sua denominação ou natureza, pode
ser abonada à família real.
Se alguma foi abonada, foi-o fraudulentamente; foi retirada
fraudulentamente dos cofres do Estado.
Praticou-se um crime, que ninguém pode desculpar, que o chefe do Governo
não pode encobrir.
S. Ex.ª, que põe a salvação pública acima de tudo, sabe que desviar
dinheiros, contra lei, da sua justa aplicação, é um crime, que um homem de
bem não pode regularizar, nem desculpar, nem esconder à Câmara, seja por
muito, seja por pouco tempo.
É um facto acerca do qual não se admitem nem se aceitam arrependimentos.
O País, diz o chefe do Governo, tem-no acreditado na sua nova fase de
arrependimento.
Tem o Sr. Presidente do Conselho esta presunção, embora possa enganar-se.
Eu quero, porém, deixar-lhe ainda por algum tempo semelhante ilusão.
Fia-se S. Ex.ª em que o País, estando realmente sequioso de liberdades e
de bons costumes, acreditará em que ele deixou de ser carrasco das liberdades
públicas de 1895 e 1896?
Admitamos isso por instantes.
No que, porém, o País não acredita, nem acreditará jamais, é que, em
questões de dinheiro, possa haver alguma espécie de arrependimento útil.
Se assim como S. Ex.ª fez a Lei de 13 de Fevereiro, com a qual calcou as
liberdades públicas, assim como fez o juízo de instrução criminal, com o qual
deixou os homens de bem à mercê de um esbirro; assim como fez a reforma da
Carta Constitucional em ditadura', tivesse desviado um ceitil dos cofres
públicos, com conhecimento da Nação, não podia voltar ao Poder, sem que fosse
apedrejado e repelido ignominiosamente.
Repito: em questões de dinheiro não há arrependimentos nem contrições.
Quando se trata de uma Nação tão pobre como a nossa, tão cheia de fome e
de desgraças, como Portugal, desviar dinheiro é um crime tão insusceptível de
toda a espécie de arrependimento, que não pode o Sr. Presidente do Conselho,
sem manchar os seus próprios lábios, querer fazer acreditar à Câmara que o
rei é também um arrependido em questões de dinheiro, como S. Ex.ª o diz ser
cm questões de liberdade.
Mas o que é sobretudo singular, Sr. Presidente, é que o chefe do Governo
não conheça a gravidade da situação - não já da sua própria, mas da mesma
monarquia - ao apresentar descarnadamente este problema dos adiantamentos,
que tem de ter uma solução radical, como radical foi, também, a maneira como
se malbarataram os dinheiros públicos.
Basta para isso notar em que condições falou o chefe do Estado na
Sociedade de Geografia e o alarme que as suas palavras causaram.
Sabe-se por declaração do Sr. João Franco que o rei combinou com ele,
logo em Maio, desempenhar-se na Câmara esta tragicomédia do arrependimento.
Pois bem!
O arrependimento do rei ficou bem claro, no dia em que falou na Sociedade
de Geografia, declarando, ainda antes de estar regularizada a sua situação,
de ter restituído o que indevidamente recebeu, que era necessário que o País
tivesse uma administração honrada e honesta.
Pedir uma administração honesta e honrada quem não teve ainda a
honestidade e a honradez de pagar à Nação o que indevidamente desviou dos
cofres públicos ... é, pelo menos, assombroso!
O PRESIDENTE - Observo a V. Ex.ª que
tenho dado provas da maior tolerância, do que toda a Câmara é, por certo,
testemunha. Tenho portanto autoridade para pedir ao Sr. Dr. Afonso Costa que
não discuta mais a pessoa do rei.
V. Ex.ª não tem empregado expressões
injuriosas e, por isso mesmo, tenho consentido em que V. Ex.ª, contra o
disposto no Regimento e na Carta Constitucional, se tenha referido ao augusto
chefe do Estado.
A discussão, porém, vai tomando um
caminho tal, que a mesa receia que V. Ex.ª profira qualquer expressão que a
obrigue a intervir, o que seria muitíssimo desagradável.
Nestas condições, peço a V. Ex.ª, a. ,
que tem já um discurso de cinco quartos de hora, que não diga nem mais uma
palavra a respeito de el-rei. É um pedido que dirijo ao ilustre Deputado, em
nome do Regimento, da lei e em meu próprio nome.
AFONSO COSTA (voltando-se para o chefe do Governo) - O Sr. Presidente do
Conselho é o mandatário do País, e os membros do Parlamento, como
representantes da Nação, são os seus mandantes.
S. Ex.ª, como administrador, ou procurador nosso, tem o dever de trazer à
Câmara as contas dos adiantamentos feitos, e dizer depois quais as pessoas que
aproveitaram com eles.
A Nação ordena, e declara indispensável, que essas pessoas reponham as
quantias desviadas, com todos os juros, sem excepção de uma só verba; declara
formalmente que não consentirá no aumento da lista civil, nem em qualquer
regularização, nem em outro modo acomodatício de pagamento.
E mais ordena o povo, solenemente, que, logo que tudo esteja pago, diga o
Sr. Presidente do Conselho ao rei:
- Retire-se, Senhor, saia do País, para não ter de entrar numa prisão, em
nome da lei! ...
VOZES - Ordem! ordem!
(Levanta-se sussurro.)
O PRESIDENTE (agitando a
campainha) - Peço ordem.~
(A agitação aumenta progressivamente.
Todos os deputados estão de pé.)
AFONSO COSTA (conseguindo dominar o tumulto) - Por muito menos crimes do que
os cometidos por D. Carlos I, rolou no cadafalso, em Franca, a cabeça de Luís
XVI!
O PRESIDENTE (agitando a
campainha) - Peço ordem. Ou o Sr. Dr. Afonso Costa retira as últimas
expressões empregadas, ou terá de lhe ser aplicado o Regimento.
AFONSO COSTA - Por muito menos rolou no cadafalso a cabeça de, Luís XVI.
VOZES - Ordem! ordem!
(Grande sussurro e agitação.)
O PRESIDENTE - Proponho à Câmara a
censura regimental ao Sr. Deputado Afonso Costa.
(Consultada, a Câmara resolveu
afirmativamente.)
O PRESIDENTE - A Câmara resolveu
aplicar ao Sr. Deputado Afonso Costa a censura, com suspensão de exercício
das suas funções de deputado. Convido V. Ex.ª a sair.
JAIME DE SOUSA - Sr. Presidente: V.
Ex.ª diz-me o que se votou?
VOZES - Não se ouviu nada!
(Trocam-se muitos apartes.)
AFONSO COSTA - Eu respondo pelos meus actos!
(O ilustre deputado diz outras frases que não são ouvidas.)
O PRESIDENTE - V. Ex.ª não pode
falar. Convido-o a retirar-se do edifício das cortes.
(Recrudesce o tumulto.)
VOZES - Saiamos todos!
O PRESIDENTE - Está suspensa a
sessão. Convido todas as pessoas presentes, que não são deputados, a
ausentarem-se da sala.
(Recusando-se o Sr. Dr. Afonso Costa a aceder ao convite da presidência,
entra na sala a força armada, que o acompanha até fora do edifício. Com o Sr.
Dr. Afonso Costa saem nessa ocasião da sala os Srs. Deputados Alexandre
Braga, António José de Almeida, João de Meneses, João Pinto dos Santos, José
Augusto Moreira de Almeida e António Centeno e o par do Reino Sr. João Marcelino
Arroio.)
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Fonte :
Oliveira Marques, A.
H., Obras de Afonso Costa, Discursos Parlamentares, I: 1900-1910,
Lisboa, Europa-América, 1973, págs. 158-183
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