A
intolerância é em si uma forma de violência
e um
obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro
espírito
democrático.
(Mahatma
Gandhi)
Que a
Democracia é o melhor sistema político, ninguém tenha dúvidas.
E, porque é assim, bem merece, que sobre ela se faça
um pouco da sua história, porque o título desta crónica – embora o não
pareça tem muito a ver com este sistema político – parecendo-nos que uma
recente invectiva contra o Crucifixo - que já vem detrás, há muito tempo
- devia ter merecido a atenção democrática de um Estado que se afirma
laico, mas que não pode esquecer valores nacionais, sejam ou não religiosos,
porque aquela parte do povo que se afirma laica não pode nem deve esquecer a
outra, que é maioritária, porque ao fazê-lo, a democracia sai feriada, pela
simples razão de não se respeitar a maior parte.
Mas vamos a um pouco de história.
A democracia
começou no tempo em que a cidade de Atenas, a mais evoluída das cidades-estados
(1) da Grécia Ocidental era governada pelo regime tirânico de
Pisístrato (2) que tomara o poder ilegalmente, exercendo um poder
oligárquico.
Apesar de fazer cumprir os códigos de Sólon (3) o
seu poder ditatorial continuado em 527 a.C. pelos seus dois filhos Hípias
e Hiparco, foi extinto a partir do assassinato de Hiparco por dois jovens,
Amódio e Aristógiton - heróis gregos da Democracia que a História conhece
como os “tiranicidas” e cujo acto extremo levou à fuga de Hípias para a
Pérsia, abrindo o caminho a que o “Partido dos Ricos” chefiado por Iságoras e o
dos populares, chefiado por Clístenes passassem a disputar entre si o controle
político da pólis, até ao momento em que Iságoras, que era apoiado por
Cleómenes – rei de Esparta – conseguiu desterrar o seu rival, Cleómenes.
Valeu neste passo, o povo, que tendo-se revoltado,
trouxe de volta o seu líder a quem foram dados poderes constituintes com o fim
de se experimentar algo que era inédito: o regime governado directamente pela
vontade maioritária do povo: A Democracia.
Em traços larguíssimos esta é a história dos primeiros
passos democráticos e que levaria Péricles (4) a declarar: Vivemos
sob a forma de governo que não se baseia nas instituições de nossos vizinhos;
ao contrário, servimos de modelo a alguns ao invés de imitar os outros. Seu
nome, como tudo o que depende não de poucos mas da maioria, é democracia.
O que veio a seguir, é que importa, sobretudo, ao
tempo actual onde o modelo da democracia ateniense deu lugar às mais diversas,
como a nossa, que ainda tem muito caminho a percorrer para ser um regime
puro, sem recorrer a atitudes que deixem ficar no povo dúvidas quanto à clareza
das intenções confinadas a atitudes exercidas, ainda que pela força do voto, ou
de tomadas de posse de Organismos da sociedade civil.
Tudo isto vem a propósito de uma afirmação
de Vera Jardim - naturalmente de acordo com este governo - ao tomar posse no
dia 5 de Setembro de 2016 como Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa,
quando disse "Crucifixos não deviam estar nas escolas. Devem ser
retirados", o que é em toda a linha uma afronta ao que acima se diz sobre
a valorização do património cultural decretada pela Assembleia da República, ao
abrigo do artigo 161º da Constituição e, a ser assim, cabem por inteiro as
palavras de Gandhi: A intolerância é em si uma forma de violência
(...)
Porque a intolerância em casos como este
não pode passar sem ser repudiada, acresce, que o Crucifixo faz
parte do património cultural do povo português que ao longo da
sua História viveu com ele.
Faz e vejamos porquê: Os Crucifixos
integram-se na memória colectiva do povo português em honra à Cruz do Calvário
que foi a inspiradora da cruz que andou nas caravelas e nas naus dos
Descobrimentos e está, ainda hoje, nalguns lados erecta nos padrões que
assinalam a chegada dos nautas e em muitos dos monumentos nacionais cinzelada
nas cantarias.
Por outro lado a Assembleia da
República, no tempo do Governo de António Guterres fez aprovar o seguinte
Diploma:
DATA: Sábado, 8 de Setembro de 2001
NÚMERO: 209/01 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA/ACTO: Lei n.º 107/01
SUMÁRIO: Estabelece as bases da política e do
regime de protecção e valorização do património cultural
PÁGINAS DO DR: 5808 a 5829
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da
República, o seguinte:
E segue todo o articulado do texto promulgado em 22 de
Agosto de 2001, e do qual nos servimos dos nºs 1 dos artigos 2º e 3º para sustentar a
valia imaterial do Crucifixo como um bem imaterial plasmado nestes dois
articulados:
Artigo 2.º
Conceito e âmbito do património
cultural
1 - Para os efeitos da presente lei
integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor
de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam
ser objecto de especial protecção e valorização.
2 - A língua portuguesa,
enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do
património cultural português.
3 - O interesse cultural
relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico,
arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico,
social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural
reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade,
raridade, singularidade ou exemplaridade.
4 - Integram, igualmente, o
património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas
estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas.
5 - Constituem, ainda, património
cultural quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de
convenções internacionais que vinculem o Estado Português, pelo menos para os
efeitos nelas previstos.
6 - Integram o património
cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural
relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que,
pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e
informativa.
7 - O ensino, a valorização e
a defesa da língua portuguesa e das suas variedades regionais no território
nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de
legislação e políticas próprias.
8 - A cultura tradicional
popular ocupa uma posição de relevo na política do Estado e das Regiões
Autónomas sobre a protecção e valorização do património cultural e constitui
objecto de legislação própria.
Artigo 3.º
Tarefa fundamental do Estado
1 - Através da salvaguarda e
valorização do património cultural, deve o Estado assegurar a transmissão de
uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num
percurso civilizacional singular.
2 - O Estado protege e valoriza o
património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da
pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da
democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
3 - O conhecimento, estudo,
protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever
do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
(...)
Aprovada em 17 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia da
República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Agosto de
2001.
Publique-se.
O Presidente da República,
JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Agosto de
2001.
O Primeiro-Ministro, António
Manuel de Oliveira Guterres.
Nota1 -
Os sublinhados são nossos.
Nota 2 - No
documento hoje consultado está escrito: O diploma ainda não sofreu
alterações.
............................................................................................
Tudo isto vem a propósito de uma afirmação de Vera
Jardim - naturalmente de acordo com este governo - ao tomar posse no dia 5 de
Setembro de 2016 como Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, quando
disse "Crucifixos não deviam estar nas escolas. Devem ser
retirados", o que é em toda a linha uma afronta ao que acima se diz sobre
a valorização do património cultural decretada pela Assembleia da República, ao
abrigo do artigo 161º da Constituição e, a ser assim, cabem por inteiro as
palavras de Gandhi: A intolerância é em si uma forma de violência (...) pelo
facto de ninguém ter a certeza, qual seria a resposta do povo português – no
seu todo – se estava de acordo em ser retirado o Crucifixo das salas de aula.
Será que Vera Jardim desconhece o documento da
Assembleia da República de que se faz menção, fazendo ressaltar do mesmo os
dois artigos acima reproduzidos, ou quer fazer de todos os portugueses
estúpidos?
Eu não queria – sinceramente o declaro – que as
palavras de Gandhi tivessem razão, porque é meu desejo profundo que a
Democracia cresça em Portugal para bem do povo de que sou parte e ao qual me
orgulho de pertencer, mas não posso aceitar que alguns, só porque têm o poder
interfiram com a minha consciência.
(1) - Nome dado à “pólis”
(2) - Pisístrato (600-527 a.C.) foi um
líder popular e tornou-se um tirano. Usurpou a autoridade que conseguiu manter
à sua morte.
(3) - Como legislador, Sólon em 594
a.C. iniciou uma reforma que proibiu a hipoteca da terra e a escravidão por
endividamento. Dividiu a sociedade pelo critério censitário (pela renda anual)
e criou o tribunal de justiça.
(4) -
Político ateniense(495-429 a.C.) Chefe do partido democrático exerceu uma
profunda influência entre os seus concidadãos. Foi Chefe do Estado
(443-429). Protegeu as artes e letras e embelezou Atenas com o Partenon.

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