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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

O Crucifixo - Um bem do património cultural do povo português!



A intolerância é em si uma forma de violência
e um obstáculo ao desenvolvimento do verdadeiro
espírito democrático.
(Mahatma Gandhi)

Que a Democracia é o melhor sistema político, ninguém tenha dúvidas.

E, porque é assim, bem merece, que sobre ela se faça um pouco da sua história, porque o título desta crónica – embora o não pareça  tem muito a ver com este sistema político – parecendo-nos que uma recente invectiva contra o Crucifixo - que já vem detrás, há muito tempo - devia ter merecido a atenção democrática de um Estado que se afirma laico, mas que não pode esquecer valores nacionais, sejam ou não religiosos, porque aquela parte do povo que se afirma laica não pode nem deve esquecer a outra, que é maioritária, porque ao fazê-lo, a democracia sai feriada, pela simples razão de não se respeitar a maior parte.

Mas vamos a um pouco de história.

A democracia começou no tempo em que a cidade de Atenas, a mais evoluída das cidades-estados (1) da Grécia Ocidental era governada pelo regime tirânico de  Pisístrato (2) que tomara o poder ilegalmente, exercendo um poder oligárquico.
Apesar de fazer cumprir os códigos de Sólon (3) o seu poder ditatorial continuado em 527 a.C. pelos seus dois filhos Hípias e Hiparco, foi extinto a partir do assassinato de Hiparco por dois jovens, Amódio e Aristógiton -  heróis gregos da Democracia que a História conhece como os  “tiranicidas” e cujo acto extremo levou à fuga de Hípias para a Pérsia, abrindo o caminho a que o “Partido dos Ricos” chefiado por Iságoras e o dos populares, chefiado por Clístenes passassem a disputar entre si o controle político da pólis, até ao momento em que Iságoras, que era apoiado por Cleómenes – rei de Esparta – conseguiu desterrar o seu rival, Cleómenes.

Valeu neste passo, o povo, que tendo-se revoltado, trouxe de volta o seu líder a quem foram dados poderes constituintes com o fim de se experimentar algo que era inédito: o regime governado directamente pela vontade maioritária do povo: A Democracia.
Em traços larguíssimos esta é a história dos primeiros passos democráticos e que levaria Péricles (4) a declarar: Vivemos sob a forma de governo que não se baseia nas instituições de nossos vizinhos; ao contrário, servimos de modelo a alguns ao invés de imitar os outros. Seu nome, como tudo o que depende não de poucos mas da maioria, é democracia.

O que veio a seguir, é que importa, sobretudo, ao tempo actual onde o modelo da democracia ateniense deu lugar às mais diversas, como a nossa, que  ainda tem muito caminho a percorrer para ser um regime puro, sem recorrer a atitudes que deixem ficar no povo dúvidas quanto à clareza das intenções confinadas a atitudes exercidas, ainda que pela força do voto, ou de tomadas de posse de Organismos da sociedade civil.

Tudo isto vem a propósito de uma afirmação de Vera Jardim - naturalmente de acordo com este governo - ao tomar posse no dia 5 de Setembro de 2016 como Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, quando disse "Crucifixos não deviam estar nas escolas. Devem ser retirados", o que é em toda a linha uma afronta ao que acima se diz sobre a valorização do património cultural decretada pela Assembleia da República, ao abrigo do artigo 161º da Constituição e, a ser assim, cabem por inteiro as palavras de Gandhi: A intolerância é em si uma forma de violência (...) 

Porque a intolerância em casos como este não pode passar sem ser repudiada, acresce, que o Crucifixo  faz parte do património cultural do povo português que ao longo da sua História viveu com ele.
Faz e vejamos porquê: Os Crucifixos integram-se na memória colectiva do povo português em honra à Cruz do Calvário que foi a inspiradora da cruz que andou nas caravelas e nas naus dos Descobrimentos e está, ainda hoje, nalguns lados erecta nos padrões que assinalam a chegada dos nautas e em muitos dos monumentos nacionais cinzelada nas cantarias.

Por outro lado a Assembleia da República, no tempo do Governo de António Guterres fez aprovar o seguinte Diploma:

DATA: Sábado, 8 de Setembro de 2001
NÚMERO: 209/01 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA/ACTO: Lei n.º 107/01
SUMÁRIO: Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural
PÁGINAS DO DR: 5808 a 5829
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

E segue todo o articulado do texto promulgado em 22 de Agosto de 2001, e do qual nos servimos dos nºs 1 dos artigos 2º e 3º para sustentar a valia imaterial do Crucifixo como um bem imaterial plasmado nestes dois articulados:

Artigo 2.º
Conceito e âmbito do património cultural

1 - Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização.
 2 - A língua portuguesa, enquanto fundamento da soberania nacional, é um elemento essencial do património cultural português.
 3 - O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.
 4 - Integram, igualmente, o património cultural aqueles bens imateriais que constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva portuguesas.
 5 - Constituem, ainda, património cultural quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, pelo menos para os efeitos nelas previstos.
 6 - Integram o património cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa.
 7 - O ensino, a valorização e a defesa da língua portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e políticas próprias.
 8 - A cultura tradicional popular ocupa uma posição de relevo na política do Estado e das Regiões Autónomas sobre a protecção e valorização do património cultural e constitui objecto de legislação própria.  

  Artigo 3.º
Tarefa fundamental do Estado

1 - Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o Estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.
 2 - O Estado protege e valoriza o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
 3 - O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.  
(...)
 Aprovada em 17 de Julho de 2001.
 O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
 Promulgada em 22 de Agosto de 2001.
 Publique-se.
 O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
 Referendada em 30 de Agosto de 2001.
 O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
Nota1 -  Os sublinhados são nossos.
Nota 2 - No documento hoje consultado está escrito:  O diploma ainda não sofreu alterações.
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Tudo isto vem a propósito de uma afirmação de Vera Jardim - naturalmente de acordo com este governo - ao tomar posse no dia 5 de Setembro de 2016 como Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, quando disse "Crucifixos não deviam estar nas escolas. Devem ser retirados", o que é em toda a linha uma afronta ao que acima se diz sobre a valorização do património cultural decretada pela Assembleia da República, ao abrigo do artigo 161º da Constituição e, a ser assim, cabem por inteiro as palavras de Gandhi: A intolerância é em si uma forma de violência (...)  pelo facto de ninguém ter a certeza, qual seria a resposta do povo português – no seu todo – se estava de acordo em ser retirado o Crucifixo das salas de aula.

Será que Vera Jardim desconhece o documento da Assembleia da República de que se faz menção, fazendo ressaltar do mesmo os dois artigos acima reproduzidos, ou quer fazer de todos os portugueses estúpidos?

Eu não queria – sinceramente o declaro – que as palavras de Gandhi tivessem razão, porque é meu desejo profundo que a Democracia cresça em Portugal para bem do povo de que sou parte e ao qual me orgulho de pertencer, mas não posso aceitar que alguns, só porque têm o poder interfiram com a minha consciência.


(1) - Nome dado à “pólis”
(2)  - Pisístrato (600-527 a.C.) foi um líder popular e tornou-se um tirano. Usurpou a autoridade que conseguiu manter à sua morte.
(3) - Como legislador, Sólon em 594 a.C. iniciou uma reforma que proibiu a hipoteca da terra e a escravidão por endividamento. Dividiu a sociedade pelo critério censitário (pela renda anual) e criou o tribunal de justiça.
(4)  - Político ateniense(495-429 a.C.) Chefe do partido democrático exerceu uma profunda  influência entre os seus concidadãos. Foi Chefe do Estado (443-429). Protegeu as artes e letras e embelezou Atenas com o Partenon.

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