http://rr.sapo.pt/noticia/(de 19 de Abril de 2016)
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Ao que parece, se não fosse o Partido Comunista Português (PCP) não estar a favor, como hoje declarou, o Partido Socialista (PS) pela voz do seu altissonante ministro Eduardo Cabrita estava de acordo em fazer a vontade espúria ao Bloco de Esquerda... indo atrás da sua cantilena, mais uma vez...
Acontece, porém, que tinham de rever a Constituição - que eu defendo há muito tempo pela sua desactualização - mas não para rever - pelo menos, os artigos 4º e 14º - onde se chamam os portugueses, independentemente do seu sexo, por cidadãos e não os dividindo, gramaticalmente, em cidadãos e cidadãs, porquanto, uma só palavra resume toda a população portuguesa.
Vejamos o que diz a
Ao que nós chegámos!
Vejamos o que diz a
VII REVISÃO
CONSTITUCIONAL [2005]
Artigo 4.º
Cidadania
portuguesa
São cidadãos
portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por
convenção internacional.
Artigo 14.º
Portugueses no
estrangeiro
Os cidadãos
portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do
Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam
incompatíveis (...)Ao que nós chegámos!
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