Será verdade que este governo tenha convidado os gestores de um Banco público,a velha respeitada e bem conhecida Caixa Geral de Depósitos (CGD) - que sempre e distinguiu de todos os outros estabelecimentos bancários pela sua caderneta de depósitos e levantamentos de dinheiro - prometendo-lhes a isenção de cumprirem as normas da República de serem obrigados a apresentar à partida os rendimentos e património?
Será verdade?
Se o for - como tudo leva a crer - como o desconhecimento da lei não serve de desculpa, o que fica no ar é a obrigatoriedade expressa no "Preâmbulo" do DL 39/2016 de 28 de Julho que diz no último parágrafo, que em parte se transcreve:
...............................................................................
Da mesma forma,
salienta-se que a designação dos membros dos órgãos de administração das
instituições de crédito significativas com natureza pública continua a ser
sujeita a um exigente escrutínio, estando obrigada ao cumprimento de rigorosos
requisitos de adequação e idoneidade daqueles titulares, por forma a assegurar
a solidez da governação da instituição. (...)
.......................................................................................
Mas, então, a ser assim, a teimosia em desafiar o cumprimento da lei vigente por parte dos nomeados para a CGD só pode ser entendida para fazer valer um aval que teria sido dado, mas que não tem razão de ser...
Será verdade que esse aval - ou seja, a desobrigatoriedade da entrega de elementos fundamentais - esteve na origem deste problema?
Um dia, saberemos.
Mas é pena que continuamos a viver num jogo de sombras com a Democracia a doer-se, a ponto de poder ficar aleijada, o que não é salutar.
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