in, jornal online "Observador" de 11 de Novembro de 2017
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António Costa não podia ter dito outra coisa - e acredito que foi sincero - mas faltou-lhe a observância atenta do Despacho nº 8354/2014 de 24 de Junho, como faltou ao seu Ministro da Cultura que "estranhou" o evento, quando tudo devia ter sido devidamente observado, porque os mortos merecem o respeito dos vivos e aquele espaço não devia ser mercantilizado para aquele efeito.
Vejamos algumas disposições do Despacho com a transcrição ipsis-verbis do Documento que os actuais governantes invocam como tendo origem no governo de Passos Coelho, e à sombra do qual foi possível que a plataforma tecnológica Web-Summit tenha ali realizado um jantar de enceramento, mas onde se encontram disposições que deviam ter impedido tal evento, que é um cemitério de honra onde estão encerrados em mausoléus condignos alguns vultos dos grandes que Portugal honra pelos seus feitos nos campos das História ou das Artes.
Os textos que tal poderiam ter impedido o evento estão transcritos a negrito.
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PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinetes dos
Secretários de Estado da Culturae Adjunto e do OrçamentoDespacho n.º 8356/2014
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REGULAMENTO DE
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
No âmbito das atribuições e
competências definidas peloDecreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, o presente
documento regulamenta a utilização de espaços nos Serviços Dependentes (SD) e
imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), numa perspetiva de
rentabilização assente na qualidade e, sobretudo, na salvaguarda da sua
especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais
privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus espaços, pela sua
dignidade e pelas coleções que alguns deles encerram, deve ser controlado por
forma a salvaguardar--se uma utilização menos consentânea com as suas origens,
com a sua dignidade ou com a sua mensagem cultural.
Por outro lado, em virtude do
crescente número de pedidos de aluguere de cedência desses espaços, importa
definir os critérios gerais desse acesso e dessa utilização, por forma a que,
quer o potencial utilizador,quer o serviço responsável pelo imóvel saibam
exatamente como atuar.
Com o presente regulamento
pretende-se, pois, criar um conjunto de regras orientadoras, uniformizando-se
essas atuações:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento
aplica-se a todas as situações de aluguer ou de cedência de espaços nos
Serviços Dependentes e imóveis afetos à DGPC.
2. Nos espaços cuja utilização
seja autorizada, podem decorrer eventos de carácter social, académico,
científico, cultural, comercial, empresarial, turístico ou promocional.
Artigo 2.º
Competência
1. Compete à Direção da DGPC
decidir, após parecer dos Serviços Dependentes, da oportunidade e interesse da
cedência, bem como das respetivas condições a aplicar.
2. A Direção da DGPC reserva-se o direito de não autorizar o aluguer ou
a cedência de espaços.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1. Todas as atividades e eventos a desenvolver terão que respeitar o posicionamento
associado ao prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
2. Serão rejeitados os pedidos de
carácter político ou sindical.
3. Serão, ainda, rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos
Monumentos, Museus e Palácios ou que perturbem o acesso e circuito de
visitantes bem como as atividades planeadas ou já em curso.
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Por favor, senhores governantes - com António Costa à cabeça - não venham nunca mais desculpar-se com o governo anterior, porque os senhores estão a governar há dois anos e chega de atirar culpas, sobretudo, quando são patéticas e descabidas, como esta de invocar um Despacho do governo anterior, que afinal, observava regras que deviam e não foram cumpridas.
Haja respeito pelos mortos ilustres!
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