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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Haja respeito pelos mortos ilustres!


in, jornal online "Observador" de 11 de Novembro de 2017
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António Costa não podia ter dito outra coisa - e acredito que foi sincero - mas faltou-lhe a observância atenta do Despacho nº 8354/2014 de 24 de Junho, como faltou ao seu Ministro da Cultura que "estranhou" o evento, quando tudo devia ter sido devidamente observado, porque os mortos merecem o respeito dos vivos e aquele espaço não devia ser mercantilizado para aquele efeito.

Vejamos algumas disposições do Despacho com a transcrição ipsis-verbis do Documento que os actuais governantes invocam como tendo origem no governo de Passos Coelho, e à sombra do qual foi possível que a plataforma tecnológica Web-Summit tenha ali realizado um jantar de enceramento, mas onde se encontram disposições que deviam ter impedido tal evento, que é um cemitério de honra onde estão encerrados em mausoléus condignos alguns vultos dos grandes que Portugal honra pelos seus feitos nos campos das História ou das Artes.

Os textos que tal poderiam ter impedido o evento estão transcritos a negrito.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Gabinetes dos Secretários de Estado da Culturae Adjunto e do OrçamentoDespacho n.º 8356/2014
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REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS

No âmbito das atribuições e competências definidas peloDecreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, o presente documento regulamenta a utilização de espaços nos Serviços Dependentes (SD) e imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), numa perspetiva de rentabilização assente na qualidade e, sobretudo, na salvaguarda da sua especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus espaços, pela sua dignidade e pelas coleções que alguns deles encerram, deve ser controlado por forma a salvaguardar--se uma utilização menos consentânea com as suas origens, com a sua dignidade ou com a sua mensagem cultural.
Por outro lado, em virtude do crescente número de pedidos de aluguere de cedência desses espaços, importa definir os critérios gerais desse acesso e dessa utilização, por forma a que, quer o potencial utilizador,quer o serviço responsável pelo imóvel saibam exatamente como atuar.
Com o presente regulamento pretende-se, pois, criar um conjunto de regras orientadoras, uniformizando-se essas atuações:

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

1. O presente regulamento aplica-se a todas as situações de aluguer ou de cedência de espaços nos Serviços Dependentes e imóveis afetos à DGPC.
2. Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de carácter social, académico, científico, cultural, comercial, empresarial, turístico ou promocional.

Artigo 2.º
Competência

1. Compete à Direção da DGPC decidir, após parecer dos Serviços Dependentes, da oportunidade e interesse da cedência, bem como das respetivas condições a aplicar.
2. A Direção da DGPC reserva-se o direito de não autorizar o aluguer ou a cedência de espaços.

Artigo 3.º
Princípios Gerais

1. Todas as atividades e eventos a desenvolver terão que respeitar o posicionamento associado ao prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
2. Serão rejeitados os pedidos de carácter político ou sindical.

3. Serão, ainda, rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos Monumentos, Museus e Palácios ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes bem como as atividades planeadas ou já em curso.
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Por favor, senhores governantes - com António Costa à cabeça - não venham nunca mais desculpar-se com o governo anterior, porque os senhores estão a governar há dois anos e chega de atirar culpas, sobretudo, quando são patéticas e descabidas, como esta de invocar um Despacho do governo anterior, que afinal, observava regras que deviam e não foram cumpridas.

Haja respeito pelos mortos ilustres!

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