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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Faltou a Cavaco Silva "sentido de Estado"?


https://24.sapo.pt/ de 24 de Outubro de 2018
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É hoje apresentado publicamente o segundo volume das Memórias do ex-Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva "QUINTAS-FEIRAS E OUTROS DIAS", mas conforme diz a notícia "Dirigentes socialistas" que para o efeito foram contactados pela agência Lusa, acusam-no de "falta de sentido de Estado" e porquê?

Porque Cavaco Silva no seu livro não "tira o chapéu" a todos os que com ele privaram "nos seus mandatos presidenciais" e, muito embora, ele classifique António Costa como um "hábil profissional da política" não lhe perdoam que sobre ele diga que é "um artista da arte" e "mestre em gerir a conjuntura política, em capitalizar a aparência de ‘paz social’ e em empurrar para a frente os problemas de fundo da economia portuguesa" - para completar este raciocínio, dizendo que "a não ser que algo de muito extraordinário acontecesse, o seu Governo completaria a legislatura” - uma opinião abonatória - que não chegou para que, sem peias, lhe dirijam críticas acerbas e sem se esquecerem de lhe fazer lembrar o quanto desagradável ele foi, recentemente, com o actual Presidente da República a propósito da não recondução da ex-Procuradora Geral da República, Joana Marques Vidal.

Faltou-lhe "sentido de Estado", dizem, porquanto se terá servido dos seus mandatos presidenciais para emitir opiniões personalizadas, mas este facto - naturalmente sem por em causa "segredos de Estado" - pessoalmente, penso, que Cavaco Silva foi corajoso ao vir em cima de um tempo em que estão vivos as personagens e muitas delas em funções governativas usar a "liberdade de expressão" consignada no Artigo 37º da Constituição da República Portuguesa, que diz assim: 

Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.


4. A todas as pessoas, singulares ou coletivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Penso, assim, que ao expor-se ao contraditório Cavaco Silva deu um contributo positivo para que a nossa geração tenha em seu poder um Livro da História recente, escrito por quem os viveu, institucionalmente, sendo, por isso, uma testemunha essencial quanto à sua discussão.
O resto, as críticas dos dirigentes socialistas vão-se perder e, ao invés deles, fica como legado cultural do nosso povo, mais este livro de Cavaco Silva, com todos os seus defeitos e virtudes como é apanágio de todas as obras humanas.

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