in, Jornal "Público" de 21 de Outubro de 2018
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Artigo 134.º
Competência para prática de atos próprios
Compete ao Presidente da República, na prática de atos
próprios:
a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças
Armadas.
Eis o que diz a Constituição da República Portuguesa sobre as competências do Presidente da República: "Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas", mas pelos vistos isto é , apenas um título sem força de acção.
Todos nos lembramos - e isso, honra lhe seja feita - que desde o início do roubo das armas do paiol de Tancos que o Presidente da República pediu o apuramento da verdade, mas também, todos nos lembramos que o Governo e os visados militares parecem todos terem feito "ouvidos moucos" durante mais de um ano, o que parece uma eternidade para a gravidade do assunto, sem que dessem uma resposta cabal, inequívoca e rápida àquilo que aconteceu, pelo que o Comandante Supremo das Foras Armadas foi metido para um papel subalterno.
Foi uma desfaçatez!
Pelo que, penso eu, devia ter mandado "um murro na mesa" e ter chamado o Governo e os militares a desempenhar perante ele os deveres a que estavam obrigados, parecendo para um caso tão grave que não estando as Instituições a funcionar devidamente devia ter demitido este Governo a quem os militares estão sujeitos.
Não o fez, mas vir agora dizer que "não sabe o que aconteceu em Tancos" quando o devia saber há muito tempo, é uma pedra que lhe cai em cima...
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