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domingo, 17 de janeiro de 2016

Mais uma lei a reverter?


Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 de janeiro
Artigo 7.º
Deveres e obrigações dos passageiros
o) Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros;
p) Praticar atos ou proferir expressões que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros;

Transcrição ipsis-verbis do "Diário da República"
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Como é sabido desde 15 de Janeiro de 2015, de acordo com as alíneas "o" e "p" do DL nº 9, daquela data, de acordo o documento oficial, os passageiros - no caso só dos transportes rodoviários - incorrem em coimas se infrigirem o que se encontra ali expresso.

Como o governo de António Costa se prepara para reaver para o Estado aqueles transportes, o que parecer violar princípios constitucionais que abaixo se transcrevem, julgamos a bem da coerência de reverter tudo o que o governo anterior fez, que mande revogar o DL nº 9/2015 de 15 de Janeiro, e desse modo, voltem a balbúrdia dos rádios de bolso em altos berros a incomodar os que não desejam ouvir tal barulho, assim como falar alto e dizer asneiras.
Será que a fúria revanchista vai chegar até aqui?
Como nada me admira, pois há que fazer vontades, naturalmente, para tudo ficar igual, vamos continuar a ouvir rádio em alta voz, assim com em alta voz as anedotas picantes e as discussões acaloradas dos jogos de futebol...

Mas vejamos o que diz sobre a reversão destes transportes o constitucionalista Dr. Vital Moreira no jornal "Económico" de 14 de Janeiro de 2016:
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A responsabilidade do governo central pelos transportes locais viola flagrantemente dois eminentes princípios constitucionais, o da descentralização territorial e o da subsidiariedade.

1. Decidida pelo Governo a reversão da concessão dos transportes urbanos de Lisboa e Porto a empresas privadas, o pior que poderia suceder era o regresso à sua exploração e financiamento pelo Estado.

A alternava à concessão só pode ser a remunicipalização desses serviços públicos, entregando-os à exploração dos respetivos municípios (ou áreas metropolitanas), de cuja órbita, aliás, nunca deveriam ter saído. Só a vertigem das nacionalizações de 1975 é que poderia ter justificado a estatização dos transportes coletivos de Lisboa e do Porto, expropriando os referidos municípios.
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Em que ficamos?
A pensar que quem tem telhados de vidro não pode andar à pedrada... pois, afinal, não foi só o governo de Passos Coelho que andou - por causa do resgate a tentar inconstitucionalidades - porque, em breves dias, António Costa, ao que parece a querer reverter para o Estado os transportes públicos está a violar flagrantemente dois princípios constitucionais, como diz aquele conceituado constitucionalista, uma voz insuspeita.

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