Artigo 7.º
Deveres e
obrigações dos passageiros
o) Utilizar
aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros;
p) Praticar atos
ou proferir expressões que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os
outros passageiros;
Transcrição ipsis-verbis do "Diário da República"
Transcrição ipsis-verbis do "Diário da República"
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Como é sabido desde 15 de Janeiro de 2015, de acordo com as alíneas "o" e "p" do DL nº 9, daquela data, de acordo o documento oficial, os passageiros - no caso só dos transportes rodoviários - incorrem em coimas se infrigirem o que se encontra ali expresso.
Como o governo de António Costa se prepara para reaver para o Estado aqueles transportes, o que parecer violar princípios constitucionais que abaixo se transcrevem, julgamos a bem da coerência de reverter tudo o que o governo anterior fez, que mande revogar o DL nº 9/2015 de 15 de Janeiro, e desse modo, voltem a balbúrdia dos rádios de bolso em altos berros a incomodar os que não desejam ouvir tal barulho, assim como falar alto e dizer asneiras.
Será que a fúria revanchista vai chegar até aqui?
Como nada me admira, pois há que fazer vontades, naturalmente, para tudo ficar igual, vamos continuar a ouvir rádio em alta voz, assim com em alta voz as anedotas picantes e as discussões acaloradas dos jogos de futebol...
Mas vejamos o que diz sobre a reversão destes transportes o constitucionalista Dr. Vital Moreira no jornal "Económico" de 14 de Janeiro de 2016:
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Será que a fúria revanchista vai chegar até aqui?
Como nada me admira, pois há que fazer vontades, naturalmente, para tudo ficar igual, vamos continuar a ouvir rádio em alta voz, assim com em alta voz as anedotas picantes e as discussões acaloradas dos jogos de futebol...
Mas vejamos o que diz sobre a reversão destes transportes o constitucionalista Dr. Vital Moreira no jornal "Económico" de 14 de Janeiro de 2016:
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A
responsabilidade do governo central pelos transportes locais viola
flagrantemente dois eminentes princípios constitucionais, o da descentralização
territorial e o da subsidiariedade.
1. Decidida pelo
Governo a reversão da concessão dos transportes urbanos de Lisboa e Porto a
empresas privadas, o pior que poderia suceder era o regresso à sua exploração e
financiamento pelo Estado.
A alternava à
concessão só pode ser a remunicipalização desses serviços públicos,
entregando-os à exploração dos respetivos municípios (ou áreas metropolitanas),
de cuja órbita, aliás, nunca deveriam ter saído. Só a vertigem das
nacionalizações de 1975 é que poderia ter justificado a estatização dos
transportes coletivos de Lisboa e do Porto, expropriando os referidos
municípios.
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Em que ficamos?
A pensar que quem tem telhados de vidro não pode andar à pedrada... pois, afinal, não foi só o governo de Passos Coelho que andou - por causa do resgate a tentar inconstitucionalidades - porque, em breves dias, António Costa, ao que parece a querer reverter para o Estado os transportes públicos está a violar flagrantemente dois princípios constitucionais, como diz aquele conceituado constitucionalista, uma voz insuspeita.
Em que ficamos?
A pensar que quem tem telhados de vidro não pode andar à pedrada... pois, afinal, não foi só o governo de Passos Coelho que andou - por causa do resgate a tentar inconstitucionalidades - porque, em breves dias, António Costa, ao que parece a querer reverter para o Estado os transportes públicos está a violar flagrantemente dois princípios constitucionais, como diz aquele conceituado constitucionalista, uma voz insuspeita.
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