Este governo do Senhor António Costa que devia cumprir o que diz a Constituição da República Portuguesa relativamente aos deveres do Estado no que concerne a ter políticas sociais - relativamente às rendas a pagar aos senhorios pelos inquilinos - estabelecendo um sistema compatível com o rendimento familiar, logo criando condições aos cidadãos para satisfazerem as suas obrigações, vem agora, manhosamente - com a promessa de alguns benefícios aos senhorios - que estes ajam como sujeitos de "cariz social" transpondo para eles que já estão cheios da carga fiscal, aquilo que lhe compete fazer, tal como refere o artigo 65º da Constituição de que tanto gostam.
Vejamos:
Vejamos:
..................................................................................................................
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito,
para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a
privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida
em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização
que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento
social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com
as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao
interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais
e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e
a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um
sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação
própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais
definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos,
designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis
respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às
expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de
utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração
dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos
de planeamento físico do território.
O sublinhado é nosso.
O sublinhado é nosso.
...........................................................................................
Que engraçado é o governo socialista!
Pede aos senhorios que sejam "senhorios de cariz social" transpondo - lhes deveres que cabem ao Estado e não aos particulares e, depois, prolongam por mais cinco anos o congelamento das rendas dos inquilinos de baixos rendimentos, quando a estes deviam ser dados subsídios para poderem satisfazer as suas obrigações ante os senhorios... esquecendo-se, que segundo a Constituição é ao Estado que incumbe garantir o direito à habitação...
Que engraçado é o governo socialista!
Pede aos senhorios que sejam "senhorios de cariz social" transpondo - lhes deveres que cabem ao Estado e não aos particulares e, depois, prolongam por mais cinco anos o congelamento das rendas dos inquilinos de baixos rendimentos, quando a estes deviam ser dados subsídios para poderem satisfazer as suas obrigações ante os senhorios... esquecendo-se, que segundo a Constituição é ao Estado que incumbe garantir o direito à habitação...
Que engraçado é o governo socialista!
Sem comentários:
Enviar um comentário