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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O Sexo e a Maçonaria



A tendência predominante das Grande Lojas Maçónicas, justificam a exclusão das mulheres da Maçonaria por várias razões. A estrutura e as tradições dos dias modernos na maçonaria, baseia-se em "pedreiros" medievais geradores da Europa. Essas corporações operatórias maçónicas, não permitem que as mulheres participem, por causa da cultura da época.
 Muitas propostas e tradições das Grande Lojas, iriam alterar completamente a estrutura da Maçonaria. Além disso, a tendência predominante das Grande Lojas, juntara-se aos marcos estabelecidos pela Maçonaria no início do século XVIII, que são consideradas imutáveis. Um desses marcos, especifica que, uma mulher não foi feita para ser maçom. (…)
in, http://pt.wikipedia.org/wiki


Ao contrário do que é vulgar dizer-se a Maçonaria, embora uma organização secreta – algo que não se entende se vivemos em Democracia – tem todo o direito a existir dentro do quadro que desde o séc. XVIII sempre a norteou, se atendermos a que a Constituição Portuguesa desde 1976 até à sua VII revisão constitucional manteve inalterado o art. 46º no nº 1, diz: Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.


A maçonaria, efectivamente, é uma organização pacífica, respeita a lei e, como tal, age segundo as normas constitucionais quanto à estrutura organizacional, mas nos aspectos do “Princípio da Igualdade” a maçonaria fere o art. 13º (nºs 1 e 2) que dizem: 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.  2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Atendendo a que a maçonaria nas suas lojas regulares só admite homens conforme o texto referido em epígrafe, o que resulta líquido é que violam o princípio da igualdade entre os sexos, mas não se coíbem de nos aspectos da organização da sociedade civil defenderem o direito à igualdade, sem que entre eles haja mutatis mutandis, ou seja, mudando o que dever ser mudado e impõem pata fora o que não fazem dentro.


Muitos deles, se atentarmos bem, estão na primeira fila dos que atacam a Igreja por não ordenar mulheres para o exercício do múnus sacerdotal e, desse jeito – sem jeito nenhum – não se coíbem de atacar o Papa, quando este cumpre a lei a que está obrigado, em que, a ordenação sacerdotal,(…)  foi na Igreja Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais.

E, assim, o que a Igreja faz é a defesa do princípio que (…) Estas razões compreendem: o exemplo - registado na Sagrada Escritura - de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu magistério vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" (1)


Postas as coisas neste pé, por que razão não cumprem a maçonaria e (outros quejandos)  os nºs 1 e 2 do art. 13º da Constituição Portuguesa e deixam a Igreja em paz?




(1)  -  nºs 1 e 2 da Carta Encíclica Ordinatio Sacerdotalis de 22 de Maio de 1994.

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