A tendência predominante das Grande Lojas
Maçónicas, justificam a exclusão das mulheres da Maçonaria por várias razões. A
estrutura e as tradições dos dias modernos na maçonaria, baseia-se em
"pedreiros" medievais geradores da Europa. Essas corporações operatórias
maçónicas, não permitem que as mulheres participem, por causa da cultura da
época.
Muitas propostas e tradições das Grande Lojas, iriam alterar completamente a estrutura da Maçonaria. Além disso, a tendência predominante das Grande Lojas, juntara-se aos marcos estabelecidos pela Maçonaria no início do século XVIII, que são consideradas imutáveis. Um desses marcos, especifica que, uma mulher não foi feita para ser maçom. (…)
Muitas propostas e tradições das Grande Lojas, iriam alterar completamente a estrutura da Maçonaria. Além disso, a tendência predominante das Grande Lojas, juntara-se aos marcos estabelecidos pela Maçonaria no início do século XVIII, que são consideradas imutáveis. Um desses marcos, especifica que, uma mulher não foi feita para ser maçom. (…)
in, http://pt.wikipedia.org/wiki
Ao contrário
do que é vulgar dizer-se a Maçonaria, embora uma organização secreta – algo que não
se entende se vivemos em Democracia – tem todo o direito a existir dentro do
quadro que desde o séc. XVIII sempre a norteou, se atendermos a que a
Constituição Portuguesa desde 1976 até à sua VII revisão constitucional manteve
inalterado o art. 46º no nº 1, diz: Os
cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer
autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover
a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
A maçonaria, efectivamente, é uma organização pacífica, respeita a lei e, como tal, age segundo
as normas constitucionais quanto à estrutura organizacional, mas nos aspectos
do “Princípio da Igualdade” a maçonaria fere o art. 13º (nºs 1 e 2) que dizem: 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade
social e são iguais perante a lei. 2.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Atendendo a
que a maçonaria nas suas lojas regulares só admite homens conforme o texto
referido em epígrafe, o que resulta líquido é que violam o princípio da
igualdade entre os sexos, mas não se coíbem de nos aspectos da organização da
sociedade civil defenderem o direito à igualdade, sem que entre eles haja mutatis mutandis, ou seja, mudando o que dever ser mudado e
impõem pata fora o que não fazem dentro.
Muitos deles,
se atentarmos bem, estão na primeira fila dos que atacam a Igreja por não
ordenar mulheres para o exercício do múnus sacerdotal e, desse jeito – sem
jeito nenhum – não se coíbem de atacar o Papa, quando este cumpre a lei a que
está obrigado, em que, a ordenação
sacerdotal,(…) foi na Igreja Católica,
desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi
fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais.
E, assim, o
que a Igreja faz é a defesa do princípio que (…) Estas razões compreendem: o exemplo - registado na Sagrada Escritura -
de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a prática
constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu
magistério vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres
do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" (1)
Postas as
coisas neste pé, por que razão não cumprem a maçonaria e (outros quejandos) os nºs 1 e 2 do art. 13º da Constituição
Portuguesa e deixam a Igreja em paz?
(1) - nºs
1 e 2 da Carta Encíclica Ordinatio Sacerdotalis de 22 de Maio de 1994.
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