As Obras de Misericórdia dividem-se em 2 grupos.
Sete corporais e sete espirituais.
Ensinar os ignorantes é a 2ª das sete Obras de Misericórdia Espirituais e é isso que pretendo fazer relativamente ao seguinte assunto:
Logo após a demissão de José Matos Correia da Comissão de Inquérito à Caixa Geral de Depósitos, Carlos César, o chefe da bancada do Partido Socialista na Assembleia da República - veio dizer, entre outras estas asserções:
http://www.sabado.pt/
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Do corpo da notícia lêem-se estas duas "alfinetadas":
- Matos Correia enganou-se na Comissão.
- Que o assunto a discutir na Comissão de Inquérito tinha como objecto a "indagação das situações que levaram à necessidade de recapitalização da CGD e aos actos praticados nesse sentido, até ao ano de 2015" (...)
Há aqui uma falha muito grave e que Carlos César, pelo vistos não conhece ao dizer o que disse, razão porque "ensinar os ignorantes" recai por inteiro na 2ª das sete Obras de Misericórdia Espirituais e é o que me apraz fazer, tendo em conta um documento emanado da Assembleia da República de que faz parte - e num lugar de relevo - o parlamentar açoriano e que passo, com a devida vénia a reproduzir:
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Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016
Diário da República n.º 125/2016, Série I de 2016-07-01
- Data
de Publicação:2016-07-01
- Tipo
de Diploma:Resolução da Assembleia da República
- Número:122/2016
- Emissor:Assembleia
da República
- Páginas:2035
- 2035
- ELI:http://data.dre.pt/eli/resolassrep/122/2016/p/dre/pt/html
- SUMÁRIO
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à
recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco
- TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à
recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco
A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo
178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de
1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e
republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, constitui uma comissão
parlamentar de inquérito à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à
gestão do banco, que deve funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir
os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:
a) Avaliar os factos que fundamentam a necessidade de
recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, incluindo as efetivas necessidades
de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de reestruturação do
banco;
b) Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos
no domínio da concessão e gestão de crédito desde o ano de 2000 pelo banco em
Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular as
posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em
incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e
tratamento das eventuais garantias, incumprimentos e reestruturações;
c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da Caixa Geral
de Depósitos, incluindo os de administração, de fiscalização e de auditoria,
dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros,
tendo em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos
intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos contribuintes, da
estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais
credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições
financeiras e outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.
Palácio de S. Bento, em 27 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro
Rodrigues.
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Leio a alínea "b" e o que lá diz, é assim: Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito desde o ano 2000 pelo banco em Portugal (...) ou seja, Carlos César que devia conhecer esta "Resolução da Assembleia da República nº 122/2016", que faz parte da "Série I de 2016-07-01 a páginas 2035-2035 e com publicação nesse mesmo dia, no momento em que veio criticar a demissão de José Matos Correia, distraiu-se ao afirmar que a Comissão de Inquérito parlamentar - que ele aprovou - tinha como meta temporal o ano de 2015... quando no documento o que é dito é que os senhores deputados - os proponentes e os outros - tinham como missão indagar o seguinte:
O que se passou na Caixa Geral de Depósitos desde o ano 2000, logo sem fixar uma data de fim.
Onde é que Carlos César foi descobrir o ano de 2015?
Onde é que Carlos César foi descobrir o ano de 2015?
Foi por este motivo, que ao ver boicotados os trabalhos pelo Partido Socialista e pelos outros partidos que o apoiam no governo - um despautério só entendível à luz das sombras onde havia de se fazer luz - que José Matos Coreia "bateu com a porta" e se demitiu, algo que no meu entender não deixo de aplaudir, provando-se assim, que é possível nascer uma flor em cima de uma qualquer água...
Carlos César ao dizer que Matos Correia enganou-se na Comissão, pelo exposto, que me parece correcto, leva-me a concluir que ele sim, é que estava enganado ao dizer o que disse... pelo que "ensinar os ignorantes" é, efectivamente, um acto de misericórdia e que eu aprendi há já umas largas dezenas de anos, mas que não esqueci.
Gostei imenso de ler...pela fineza...tivéssemos nós uma comunicação social com esta fineza que estaríamos mais bem informados e com qualidade de análise!
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