Da Constituição da República Portuguesa:
TÍTULO II
Direitos, liberdades
e garantias
CAPÍTULO I
Direitos, liberdades
e garantias pessoais
Artigo 24.º
Direito à vida
1. A vida humana é inviolável.
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Inviolável, uma palavra "desconhecida" para os que se propõem aprovar no Parlamento a eutanásia, sem se importarem com aquilo que significa o nº 1 de artigo 24º da Constituição - uma "Bíblia" para eles quando lhes apraz defender as suas questões - mas passando por cima desta palavra - INVIOLÁVEL - que lhes devia barrar o caminho, ao afirmar a Constituição que a vida humana, por não ser um objecto, adquire com o nascimento o poder de não ser profanada, por ser inviolável.
Mas não. Para os apaniguados da eutanásia nem sequer é preciso rever a Constituição porque para eles, a Lei Fundamental não existe, quando querem fazer valer os seus fundamentalismos.
Eis, porque - a maioria do nosso Parlamento, a ter em conta o que por aí vai - faz "letra morta" daquela pequena frase da nossa Constituição e ultrapassa-a impante - sem alma e coração - querendo a todo o custo criar uma lei que permita ceifar a vida humana com o argumento "piedoso" de ser o paciente a tomar a decisão - VIOLANDO-A - em vez de a proteger com as novas técnicas médicas, como mandam as mais elementares regras humanas, que ficam postas em causa com este propósito sem nome e sem lei, mas de que os "eutanasistas" não querem desistir de a conseguir.
Está velho (a).
Não presta.
Não é útil à sociedade.
Está velho (a).
Não presta.
Não é útil à sociedade.
Estamos a chegar ao fim duma civilização e a dar lugar à barbárie que se quer instalar ante o olhar complacente da nossa sociedade adormecida que faz dos doentes terminais empecilhos, em vez de lhes garantir o dom da vida até ao instante final.
Vão conseguir esta lei?
Vão, de certeza, porque Portugal adormeceu e está a cair por demais nestes extremistos radicais que leva, hoje, a haver em muitas camadas sociais uma tremenda falta de respeito pela vida humana.
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