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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Aceito... mas custa-me...


Em Portugal há algo que não entendo no que respeita à leis laborais que regem o Público e o Privado, porque segundo a Constituição da República Portuguesa - Artigo 13º - Princípios da igualdade - a lei no seu nº 1 diz que Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Palavras sonantes... porque, devia ser assim, mas não é, segundo o que penso.

Entendido o respeito humano pela dignidade social, temos que se no Público os seus trabalhadores, semanalmente, trabalham só 35 horas, no Privado trabalham 40. ou seja mais 5 horas... mas agindo o governo do Estado a coberto da alínea "b" do nº 2 do artigo 59º. da Constituição, que neste ponto, ao dizer que o Estado pode fixar a nível nacional dos limites da duração do trabalho, algo que devia, apenas - e muito bem - diferenciar os Princípios da igualdade, mas só, tendo em conta determinadas profissões de risco ou de graus de dificuldade, e não ter sido generalizado, como foi., para profissões em que o risco de dificuldade é igual.

Agiu aqui uma sombra, que me parece, tapou a luz que o legislador lhe quis dar.

E no que concerne ao ordenado mínimo nacional para 2019, o Público vai  auferir 635 euros e o Privado 600 euros.

E isto é assim, porque o patrão ESTADO trata melhor os seus trabalhadores porque o partido que gere, no momento, a coisa pública para se manter no poder "compra" os seus votos com a "esperteza" de o fazer em dois carrinhos: nas horas de trabalho semanal e na retribuição mensal, jogando deste modo com votos que somados são centenas de milhares... e não é coisa que a ciência política possa desperdiçar!

É um despautério quando é a cúpula do Estado a não cumprir a Constituição sobre os Princípios da igualdade, que mais à frente, no nº 2, alínea "a" do Artigo 59º diz que lhe cumpre O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento.

De reter que a Lei Fundamental ao não colocar no plural o termo - salário mínimo nacional - não autoriza que o Estado estabeleça valores diferenciados para dois salários mínimos como vai acontecer em 2019, razão suficiente que me lava a concluir, que, ou se altera a letra da lei, ou o Estado, através do seu governo, não a cumprindo, a está a não cumprir

  • Será por conveniência eleitoral?
  • Por falta de leitura?
  • Ou serei eu que estou a julgar errado aquilo que está correcto?
Quanto a mim, sinto-me certo. 

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