Pesquisar neste blogue

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Mais ninguém há-de gozar com o sentido do meu voto!


DECLARAÇÃO

Eis o artigo da Constituição da República Portuguesa que permitiu que António Costa - que se apresentou às eleições do dia 4 de Outubro de 2015 não coligado com qualquer força ou forças políticas - viesse a formar Governo, tendo o seu partido - o PS - perdido as eleições, usando de um ardil transformado num acto contra o que era usual desde as eleições de 25 de Abril de 1976 que dava o governo ao partido ganhador:

Artigo 187.º

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

Em minha opinião, a atitude de António Costa - e os partidos que se coligaram com ele no pós-eleições foi um acto indevido e devia ter sido considerado inconstitucional, pois retirou a governação a uma coligação - PaF - de Passos Coelho e Paulo Portas, que se apresentou legalmente ao povo antes do acto eleitoral.

Assim, estes senhores com pouca lisura "pasaram a perna" ao direito e fizeram valer o "seu direito" contra tudo o que era expectável dentro das normas até então respeitadas, pelo que, pessoalmente, para que me possa reconciliar com a Constituição - que não deve permitir "alçapões" como este - das duas, uma:

Ou o artigo 187º da Constituição da República Portuguesa é emendado para:
  • Governa o partido ganhador das eleições, ou:
  • O conjunto de partidos coligados antes das eleições.
Porquanto, a não ser assim, tendo em conta que ao legislador nunca lhe passou pela cabeça que viesse a acontecer a artimanha usada por António Costa em 2015 - que de perdedor se tornou vencedor - eu,


um velho de 82 anos, jamais deixarei que gozem de novo com o sentido do meu voto.

Chega de embustes!
Chega de jogos de sombras!
Chega de trapaças!
Chega - em português popular - de "xicos-espertos!


Se não haver emenda constitucional, deixarei de votar.

Sem comentários:

Enviar um comentário